MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cobrança de custas judiciais no STJ começa em 27 de março

Cobrança de custas judiciais no STJ começa em 27 de março

Da Redação

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Atualizado em 26 de fevereiro de 2008 12:48


Pagamento

Cobrança de custas judiciais no STJ começa em 27 de março

A partir do próximo dia 27/3, será cobrado o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de competência originária ou recursal do STJ. Os valores variam de R$ 50 a R$ 200. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal e medida cautelar, por exemplo, terão custo de R$ 200. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal custarão R$ 100. Reclamação e conflito de competência terão custo de R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas-corpus e recurso em habeas-corpus.

As regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008, a qual regulamenta a Lei n°. 11.636/07 (clique aqui), que criou as custas processuais no âmbito do STJ.

O pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante o preenchimento de guia de recolhimento da União – GRU. Esse formulário estará disponível no site do STJ a partir do dia 17/3, no link Sala de Serviços Judiciais.

Nas ações originárias, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato do protocolo. Quando a petição for encaminhada ao STJ por fac-símile ou por correio eletrônico, o comprovante deverá ser anexado. Os processos encaminhados pelos correios devem vir acompanhados do original do comprovante de recolhimento das custas judiciais.

Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento das custas, junto com o porte de remessa e retorno, deverá ser feito no tribunal de origem do processo. O comprovante deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso.

As petições desacompanhadas do comprovante de pagamento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro presidente.

______________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram