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STJ - Definição de quem julgará os controladores no caso do acidente da Gol é adiada por pedido de vista

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Da Redação

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Atualizado às 16:49


Acidente da Gol

Definição de quem julgará os controladores no caso do acidente da Gol é adiada por pedido de vista no STJ

O pedido de vista do ministro Felix Fischer interrompeu o julgamento, pela Terceira Turma do STJ, do conflito de competência que definirá qual juízo deve julgar os controladores de vôo envolvidos no episódio do acidente com o avião da Gol, ocorrido em 2006. O relator, ministro Paulo Gallotti, após discussão sobre o conhecimento ou não do conflito, entendeu não existir o conflito de competência , já que os controladores respondem a processos nas Justiças Militar e Federal.

O conflito de competência foi proposto pelo juiz federal de Sinop. Tanto ele quanto o juiz da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal se declaram competentes para julgar a questão, caracterizando o conflito positivo de competência. A Justiça Militar, implicitamente, declarou-se competente para julgar o caso quando rejeitou, por inépcia, a denúncia contra quatro controladores de vôo. Por outro lado, na ação que corre no Juízo Federal de Sinop/MT, o MPF já apresentou denúncia contra os dois pilotos norte-americanos e contra quatro controladores de vôo.

A denúncia afirma que os controladores de tráfego aéreo Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis, bem como os pilotos norte-americanos do jato Legacy que se chocou no ar com o Boeing da Gol, teriam infringido o Código Penal no artigo 261 (expor a perigo aeronave ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea) em concurso com o artigo 263, que qualifica os crimes de perigo comum quando ocorre morte. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, mas pode ser aplicada a pena de homicídio culposo (detenção de um a três anos), aumentada de um terço.

Em parecer anexado ao processo, o MPF opina que, na aviação civil, a militarização do espaço aéreo não enseja a competência da justiça especializada (militar). A prática do fato supostamente criminoso por controladores de vôo, a despeito da condição individual deles de militares, não se subordina à competência da Justiça Militar. Da mesma forma, a defesa do espaço aéreo, a cargo de órgão militar, não obriga um enquadramento em qualquer hipótese prevista no Código Penal Militar.

O ministro Felix Fischer pediu vista antecipadamente. Ainda não há data prevista para o julgamento ser retomado. A Seção se reúne novamente em 12 de março.

Integram a Terceira Seção, além dos ministros Gallotti e Fischer, os ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido, que a preside, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi, além da desembargadora convocada Jane Silva.

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