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Resultado do Sorteio de obra "Sanção Administrativa Geral: Anatomia e Autonomia"

Da Redação

quarta-feira, 5 de março de 2008

Atualizado em 28 de fevereiro de 2008 11:44


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear dois exemplares da obra "Sanção Administrativa Geral: Anatomia e Autonomia" (Editora Almedina - 251 p.), escrita e gentilmente oferecida por Marcelo Madureira Prates.

Sobre a obra :

O que é e para que serve a sanção administrativa geral? Essas são as questões fundamentais que se pretende responder neste livro, dividido em duas partes essenciais.

Na primeira, é estudada a anatomia das sanções administrativas gerais, por meio da exposição dos seus elementos estruturais e das questões controversas acerca da sua caracterização, de modo a revelar o que elas positivamente são.

Na segunda parte, progride-se para a análise da autonomia das sanções administrativas gerais, em que elas são levadas ao confronto das figuras jurídicas que lhes são confinantes, com o escopo tanto de demonstrar o que as sanções administrativas não são, como de depurar a descrição inicialmente elaborada, buscando-se, com isso, apresentar, se não a perfeita definição das sanções administrativas comuns, ao menos os critérios distintivos bastantes para o seu reconhecimento.

O conteúdo da obra deste livro corresponde à dissertação de Mestrado que o autor apresentou na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

O interesse da presente publicação é acrescido pela circunstância de versar sobre um tema do maior interessado e que, no panorama doutrinal português, tem permanecido quase inexplorado: o da sanção administrativa geral, no confronto com outras realidades jurídicas que lhe são confinantes. Com efeito, perante a existência, em ordenamentos jurídicos como o nosso, de regimes jurídicos como o do ilícito de mera ordenação social, fortemente influenciados pela dogmática do Direito Penal e caracterizados por uma vocação tendencialmente expansiva, coloca-se a questão de saber se regimes desse tipo deixam espaço para que, ao seu lado, possam existir sanções administrativas gerais.

Em passagens de maior interesse, a propósito do tema da anatomia da figura, a sanção administrativa geral não se confunde com as sanções disciplinares, que exprimem o exercício de um poder interno à estrutura administrativa; nem com as medidas desfavoráveis sem natureza sancionatória que são adotadas pela Administração e que, podendo expremir um poder administrativo de polícia, não exprimem um poder administrativo sancionador, porque não são passíveis de ser reconduzidas a um conceito restrito de sanção (entendida como pena, em sentido técnico) – merecendo especial destaque, neste contexto, a análise tipológica (até aqui, inédita entre nós) a que o autor procede deste tipo de medidas (de natureza, designadamente, conservatória ou represtinatória dos interesses materiais lesados pela infração), que, como faz notar, podem ser, aliás, elas próprias cumuláveis com a aplicação de sanções.

Sobre o autor :

Marcelo Madureira Prates, é advogado graduado pela na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e procurador do Banco Central do Brasil. Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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 Resultado :

  • Adriano Negrão Paladini, assistente jurídico do Tribunal de Justiça Militar, de São Paulo/SP
  • Geni Werka, advogada da PUC/PR, de Curitiba/PR

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