MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MT - Banco deverá suspender tarifa por antecipação de pagamento

TJ/MT - Banco deverá suspender tarifa por antecipação de pagamento

Da Redação

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Atualizado às 09:12


TJ/MT

Banco deverá suspender tarifa por antecipação de pagamento

A juíza Adair Julieta da Silva da Décima Sétima Vara Cível de Cuiabá deferiu liminar determinando que o Banco do Brasil S/A suspenda a cobrança de tarifas de liquidação antecipada de débito, quando da realização de empréstimos de crédito rotativo chamado CDC Automático. Caso a instituição financeira não cumpra a determinação, foi estipulada multa diária no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso à decisão.

Conforme os autos da ACP com Pedido de Liminar n°. 92/2008, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, o banco cobrava tarifa dos correntistas pela antecipação do pagamento da dívida em contratos de créditos ao consumidor, seja essa antecipação parcial ou total. A Defensoria sustentou que a prática é abusiva e pleiteou a suspensão de algumas cláusulas do contrato de abertura de crédito rotativo que autorizam a cobrança da tarifa. Além disso, pleiteou também o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados.

Conforme a magistrada a cobrança da tarifa vai contra o expresso no Código de Defesa do Consumidor (clique aqui), que estabelece o direito do consumidor liquidar antecipadamente o débito total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Ela explicou ainda que trata-se de um direito cujo exercício não pode ser submetido a qualquer condição.

"No caso em questão a ação civil pública visa a proteção de interesses individuais homogêneos. Sendo assim o que interessa é evitar o dano (...)", destacou a magistrada para conceder a liminar para a suspensão da cobrança.

  • Informe-se

CDC – O Crédito Direto ao Consumidor é uma operação realizada por bancos financeiras e empresas autorizadas, para aquisição de bens duráveis e serviços, com prazos de até 36 meses, sujeita a taxas e IOF.

______________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA