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STJ - Dado como garantia, cheque pré-datado sem fundos é obrigação descumprida e não ilícito penal

Da Redação

segunda-feira, 3 de março de 2008

Atualizado em 29 de fevereiro de 2008 14:19


STJ

Dado como garantia, cheque pré-datado sem fundos é obrigação descumprida e não ilícito penal

O cheque pré-datado, como ordem de pagamento à vista, emitido sem fundos não caracteriza ilícito penal qualquer. O entendimento, unânime, da Sexta Turma do STJ segue o voto do ministro Hamilton Carvalhido e confirma a jurisprudência da Casa. A decisão extinguiu, por falta de justa causa, a ação penal que condenou um ex-dono de casa noturna à pena de um ano e dois meses de reclusão por estelionato.

Segundo dados do processo, o ex-dono da casa noturna mantinha relacionamento comercial com muitos estabelecimentos e com prestadores de serviços da cidade. Com isso, conseguia crédito, adquirindo e pagando os serviços mediante os eventos promovidos pelo estabelecimento. Como alguns eventos não tiveram o retorno esperado, ele não conseguiu arcar com o pagamento de todos os débitos que tinha na praça. Por essa razão, foi denunciado pelo crime de estelionato, por ter emitido três cheques no valor de R$ 1.500,00 e outro no valor de R$ 840,00 que não puderam ser descontados.

Ao analisar a questão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que a própria denúncia exclui que os cheques tenham sido emitidos como ordem de pagamento à vista. Para o ministro, aquele que recebe título para desconto futuro, à falta de provisão de fundos em poder do sacado no tempo da emissão, não está sendo induzido, nem mantido em erro, mas aceitando promessa de pagamento futuro, sendo, pois, sujeito passivo, pura e simplesmente, de obrigação descumprida.

O relator ressaltou, ainda, que todos os débitos foram quitados. Segundo ele, a prova é firme de que os cheques foram emitidos fora da sua finalidade específica, fazendo-se inequívoco que ele foi denunciado, condenado e teve sua condenação preservada por falta penalmente atípica.

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  • Leia mais

 29/11/2007 - Aprovado no Senado projeto que proíbe que trabalhador pague por cheque sem fundo de usuário - clique aqui.

 7/11/2007 - TJ/MT - Cheque deve ser apresentado no prazo combinado com cliente - clique aqui.

 7/12/2006 - Circular 3.334. Dispõe sobre a inclusão e a exclusão, no CCF, de ocorrências relativas a cheques emitidos contra contas conjuntas e contra tituladas por pessoa jurídica, de direito privado ou público - clique aqui.

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