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Resultado do Sorteio de obra "Por que Dogmática Jurídica?"

Da Redação

segunda-feira, 10 de março de 2008

Atualizado em 4 de março de 2008 16:06


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Por que Dogmática Jurídica?" (Editora Forense - 81 p.), escrita e gentilmente oferecida por Hugo de Brito Machado Segundo.

Sobre a obra :

Partindo de exame do significado que diversos autores dão à expressão dogmática jurídica, este livro faz incursão no terreno da epistemologia, procurando indicar a natureza e as origens do conhecimento, bem como os caracteres que o especificam como "científico".

Em seguida, procura compreender a atividade de conhecer e aplicar o Direito, analisando o papel do intérprete na construção do significado das prescrições jurídicas. Finalmente, visita a tormentosa questão do fundamento do conhecimento – que tem notáveis relações com a questão do fundamento do conhecimento – que tem notáveis relações com a questão do fundamento do Direito -, mostrando então surpreendentes semelhanças entre o ordenamento jurídico e o conjunto de leis físicas que regem o mundo. Há lugar para o dogma, nesse contexto?

Este livro destina-se aos alunos do curso de Direito, como leitura complementar às disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito, tanto em nível de graduação como de pós-graduação, permitindo ao aluno uma visão crítica e reflexiva do fenômeno jurídico e da maneira de conhecê-lo.

Não é raro, em artigos ou livros escritos em torno do Direito, no Brasil e no exterior, encontrar-se empregada a palavra dogmática, geralmente acompanhando os termos ciência ou teoria, ora como sinônimo, ora como complemento. Sua aparição não acontece da mesma maneira – para não se dizer que praticamente não acontece – em trabalhos dedicados a outros ramos do conhecimento científico, astronômico, biológico, matemático, químico ou físico. Verifica-se apenas em obras dedicadas à fé religiosa, como o Manual de Dogmática, de Theodor Schneider, no qual se discutem questões relacionadas à santíssima trindade, à doutrina da criação, à Mariologia etc (A, B, passim).

Bem menos freqüente que sua utilização em obras jurídicas, contudo, é a explicação sobre o seu significado. Dentre os autores que a utilizam, poucos se preocupam em defini-la ou explicar porque a empregam.

Essas duas razões, somadas à maneira como atualmente a epistemologia tem entendido a ciência, e à geralmente anunciada pretensão dos que ocupam do conhecimento do Direito de estarem a fazer algo científico, levaram-nos a estudar com maior detalhamento o que se entende por dogmática jurídica. Surgiu, assim, este pequeno estudo, no qual se faz uma análise do uso dessa expressão, verificando o significado que se lhe atribui, e a sua adequação em face do atual estágio da Teoria do Conhecimento. Examina-se, também, se a questão é meramente terminológica, sem maior relevância, ou se o uso da expressão pode trazer efetivas vantagens à precisão da linguagem, conseqüências impróprias e repercussões indevidas.

Sobre o autor :

Hugo de Brito Machado Segundo é bacharel em Direito (UFC, 2000), Mestre em Direito (UFC, 2005) e doutorando em Direito Constitucional (Unifor). Advogado militante e consultor jurídico, especialmente no âmbito do Direito Tributário e do Direito Penal Tributário e do Direito Penal Tributário. Professor de Processo Tributário em cursos de pós-graduação na Universidade de Fortaleza (Unifor). Professor de Direito Tributário em cursos de graduação da Faculdade Farias Brito e da Faculdade Chistus. Foi professor dos cursos de pós-graduação da Universidade Vale do Acaraú – UVA, da Faculdade Sete de Setembro – FA7 – e da Faculdade de Natal – FAL. Vice-presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/CE e da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/CE. É, atualmente, Conselheiro Seccional da OAB/CE e integra o Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET). Autor de diversas obras.

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 Resultado :

  • Andrei de Oliveira Rech, advogado da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, de Curitiba/PR

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