MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ – Em MT, Grupo Gazeta pagará indenização por divulgar nome de vítima de estupro

STJ – Em MT, Grupo Gazeta pagará indenização por divulgar nome de vítima de estupro

Da Redação

segunda-feira, 10 de março de 2008

Atualizado às 08:40


STJ

Em MT, Grupo Gazeta pagará indenização por divulgar nome de vítima de estupro

O Grupo Gazeta deve pagar indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais a uma vítima de estupro que teve seu nome divulgado por uma das empresas do grupo sem autorização. A condenação foi mantida pela Terceira Turma do STJ, que não conheceu do recurso especial ajuizado pelos veículos de comunicação.

Em outubro de 1998, a vítima, então com 19 anos, foi abordada na porta de casa, por volta de 5h da manhã, por um desconhecido que a roubou e violentou. Dois dias depois do crime, ela se surpreendeu ao ver a notícia do fato no jornal A Gazeta, de Cuiabá, mencionando seu nome completo e o bairro onde morava. Ela disse ter sofrido forte abalo emocional, por isso pediu indenização por danos morais.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a indenizar a vítima em R$ 40 mil. O TJ/MT negou um recurso das empresas e manteve a sentença.

No recurso especial ao STJ, Rádio Real FM e outros sustentaram que apenas atuaram no exercício regular do direito à informação, pois receberam informações da autoridade policial e as publicaram corretamente. Alegaram também ilegitimidade passiva, porque a notícia foi divulgada pela Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda (jornal A Gazeta), e não pelas recorrentes.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito de informação é um dos pilares do Estado democrático de direito. Segundo ela, a importância da informação é tamanha que quaisquer limitações a esse direito devem ser vistas como exceções. E essas exceções existem e são claras no ordenamento jurídico brasileiro. A primeira e mais importante delas, de acordo com a relatora, é que o direito à informação não se sobrepõe a quaisquer das outras garantias individuais, principalmente a honra e a intimidade, nem as elimina. Para a ministra, a tarefa do jurista é delimitar a fronteira entre o legítimo e o abusivo exercício da liberdade de informação.

A ministra Nancy Andrighi considerou que há legítimo interesse público na divulgação de crimes, até para que todos tenham conhecimento do fato e adotem as precauções necessárias. No caso julgado, ela entendeu que a veiculação da notícia, sem a identificação da vítima, atenderia adequadamente ao interesse público. Mas concluiu ter havido abuso da liberdade de informação ao se divulgar, desnecessariamente, o nome da vítima de crime sexual.

Quanto à ilegitimidade passiva, a relatora destacou o acórdão do tribunal estadual. Segundo a decisão, o jornal A Gazeta não tem personalidade jurídica e pertence ao Grupo Gazeta. A inclusão das diversas empresas do grupo no pólo passivo da relação processual evita a discussão sobre qual seria a parte legítima para ser ré na ação. Houve aí a aplicação da teoria da aparência, que não foi adequadamente impugnada no especial, razão pela qual a ministra Nancy Andrighi não conheceu do recurso neste ponto.

Por fim, a relatora considerou que o valor da indenização está dentro dos patamares adotados como razoáveis pela jurisprudência do STJ: não é irrisório nem exagerado. Por entender que a tese dos recorrentes não enfrentou os fundamentos do acórdão do tribunal estadual e que não há reparo a fazer nessa decisão, a relatora não conheceu do recurso. Essa foi a decisão unânime da Terceira Turma.

  • OBS.: O STJ não divulga o número do processo.

____________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA