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MPF/SP recomenda que a PUC suspenda o regime semestral do curso de Direito até que o regimento interno seja também alterado

Da Redação

terça-feira, 11 de março de 2008

Atualizado às 08:52


Regimento Interno

MPF/SP recomenda que PUC suspenda regime semestral do curso de direito

O novo projeto pedagógico da Faculdade de Direito da PUC/SP entrou em vigor em 2007 e foi alterado irregularmente do formato anual para semestral, a fim de impedir que os alunos inadimplentes possam freqüentar as aulas até o final do ano. A mudança está em conflito com o Regimento Interno da Faculdade de Direito, onde ainda consta que o curso de direito é anual.

As alterações de projeto pedagógico, segundo o Regimento Interno da PUC, devem ser aprovadas por meio de um quórum qualificado e convocação por escrito do Conselho Departamental com 15 dias de antecedência, o que não aconteceu com o novo regime pedagógico em vigor no curso de direito da PUC.

Para o procurador da República Sergio Suiama, autor da recomendação, a alteração no projeto pedagógico não tem valor jurídico enquanto o regimento interno não for alterado. Caso a PUC/SP não cumpra a recomendação em 30 dias, o MPF poderá entrar com uma ACP ou adotar outras providências judiciais e administrativas cabíveis.

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