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TJ/MT - Retenção de diploma por inadimplência configura ato ilegal

Da Redação

sexta-feira, 14 de março de 2008

Atualizado às 08:26


TJ/MT

Retenção de diploma por inadimplência configura ato ilegal

É ilegal a retenção de diploma de conclusão de curso ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência, o que caracteriza ofensa ao direito líquido e certo do estudante à educação, assegurado constitucionalmente a todos. Esse foi o entendimento da Quarta Câmara Cível do TJ que negou provimento ao recurso impetrado pela União das Faculdades de Tangará da Serra - Unitas e ratificou sentença que determinou a colação de grau e emissão dos diplomas dos alunos inadimplentes, sem nenhuma exigência complementar.

A decisão, proferida no reexame necessário de sentença cumulado com recurso de apelação cível, foi unânime. Segundo consta nos autos, os alunos informaram que a diretora da Unitas teria condicionado a colação de grau e a emissão de diploma dos alunos ao pagamento de taxas. A faculdade informou que a cobrança de taxas estava prevista no contrato e que as mensalidades pagas não cobrem as despesas com a colação de grau e a taxa de registro de diploma.

Contudo, de acordo com o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, a expedição da primeira via de diploma das instituições de ensino superior está compreendida no valor da anuidade escolar paga pelo aluno, conforme estabelece o parágrafo 1.º do artigo 2.º da Resolução n.º 1/83 do Conselho Federal de Educação. "Sendo assim, o condicionamento da expedição de diploma, ou mesmo a colação de grau, ao pagamento de taxa, estipulada pela instituição de ensino superior, caracteriza ato ilegal e arbitrário", afirmou o magistrado.

Ele explicou que a Lei n°. 9.870/99 (clique aqui), que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, é clara ao proibir a retenção de documentos escolares em razão de inadimplência, em evidente afronta ao direito líquido e certo dos estudantes. "É vedado à instituição de ensino escusar-se da expedição de diploma sob o argumento de falta de pagamento de taxa, o que se aplica também ao impedimento de participação em colação de grau, que, como se sabe, é a solenidade formal em que é entregue ao acadêmico o diploma de conclusão de curso".

  • N° do Processo: 84101/2007.

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