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Levantamento da OAB revela a existência de 58 projetos de lei em tramitação no Congresso que alteram o estatuto da profissão

Da Redação

terça-feira, 18 de março de 2008

Atualizado às 08:55


Estatuto

A edição de hoje do Jornal do Commercio publica matéria sobre os 58 projetos de lei que tramitam no Congresso sobre alteração do Estatuto da Advocacia.

  • Confira abaixo matéria na íntegra.

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Na pauta, a advocacia

Levantamento da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB revela a existência de 58 projetos de lei em tramitação no Congresso que visam a alterar o estatuto da profissão (Lei nº 8.906, de 1994). A maioria de forma positiva. Pelo menos 30 proposições obtiveram parecer favorável dos conselheiros federais e, por isso, recebem atenção especial da Comissão de Acompanhamento Legislativo da entidade. Nesse sentido, os trabalhos do departamento em torno da aprovação, ainda neste ano, estarão voltados para três propostas: a que torna crime a violação das prerrogativas da classe, define os critérios para a fixação dos honorários e estabelece a inviolabilidade dos escritórios.

Em relação à violação das prerrogativas dos advogados, o levantamento da Ordem destaca três projetos: os de número 5.282/2005, 5.083/2005 e 5.762/2005. Todos estabelecem a pena de detenção de seis meses a dois anos para quem violar os direitos da advocacia, sem prejuízo a pena correspondente nos casos em houver violência. Na última quarta-feira, a Comissão de Constituição e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, com unanimidade, a proposição nº 5.762, que prevê ainda a ampliação da pena de um sexto até a metade se a violação resultar em prejuízo aos interesses patrocinados pelo advogado. A proposta, agora, será votada pelo plenário da Casa.

No que se referem aos honorários advocatícios, os projetos de lei visam desde a fixação da obrigatoriedade de se pagar os profissionais que atuam como dativos até a prescrição de uma eventual ação de cobrança da remuneração a ser promovida pelo advogado contra o cliente. Duas proposições, no entanto, têm atenção redobrada da OAB: são os projetos de número 175/2004, de autoria do Senado; e 3376/2004, da Câmara. Ambos modificam o Estatuto da Advocacia para estabelecer a natureza alimentar dos honorários.

Segundo o advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente de ambas as comissões, outros projetos que tratam dos honorários também contam com parecer favorável da Ordem. Entre eles, destaca-se o que estabelece um limite a ser aplicado nas causas contra a Fazenda Pública. O projeto fixa teto mínimo de 5% e máximo de 10% do valor da causa. Hoje não há um patamar, o que não é adequado. A fixação (do valor a ser pago) fica a critério do juiz, afirmou.

Outro problema que a entidade visa a sanar diz respeito à compensação desses créditos. De acordo com ele, os magistrados acabam sempre por excluir o pagamento das causas providas em parte.

Marcus Vinícius explicou que a iniciativa de regulamentar essas duas situações partiu da própria OAB. De acordo com ele, quando verificada a necessidade de se normatizar determinado tema ou setor, a Ordem acaba por estudar e elaborar um projeto de lei. O texto é encaminhado ao Congresso por meio da Frente Parlamentar da Advocacia. No mais, a Comissão Nacional de Assuntos Legislativos pesquisa as propostas apresentadas por todos os parlamentares, elabora pareceres sobre elas - que são submetidos à aprovação dos conselheiros federais - e encampa as propostas de interesse da entidade. Foi o que ocorreu com o projeto de Lei 5245/2005, de autoria do deputado Michel Temer - PMDB/SP.

A proposição dispõe sobre o direito à inviolabilidade do local de trabalho do advogado, assim como da sua correspondência escrita, eletrônica e telefônica, desde que relativas ao exercício da advocacia. São corriqueiros os procedimentos de busca e apreensão aos escritórios de advocacia. E por vezes se confunde os advogados com bandidos. A Constituição, no artigo 133, considera o advogado inviolável no exercício de sua profissão, disse Marcus Vinícius, comentando que o projeto visa a garantir o sigilo previsto em lei da relação do advogado com o cliente. Essa proposição foi aprovada na Câmara e agora tramita no Senado. Um pedido de vistas da senadora Lúcia Vânia - PSDB/GO adiou a votação. Mas ela nos assegurou que irá apresentar a proposta na próxima quarta-feira sem nenhuma alteração, acrescentou o advogado.

Exame

Embora a maior parte das propostas em curso no Congresso seja considerada positiva, há algumas que têm a aversão da entidade. É o caso do PL 186/06, do Senador Gilvam Borges - PMDB/AP. A proposição visa a abolir o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na OAB. Na última quinta-feira a entidade participou de audiência pública sobre a proposição, realizada na CDH do Senado. Na ocasião, representantes da entidade criticaram o texto.

No Brasil há 4 milhões de bacharéis. No mundo todo, temos 2 milhões de advogados. Se acabarmos com o Exame de Ordem, passaremos a ter duas vezes mais advogados do que todo o mundo, argumentou Marcus Vinícius, explicando por que a entidade é contra a aprovação da proposta.

Projetos

Na avaliação de Marcus Vinícius, a proposição de tantos projetos, sejam positivos ou negativos, não indica que a advocacia esteja ameaçada. Em todas as profissões há projetos que tendem a promover alguma alteração. Na advocacia, existem que agem por oportunismo. Alguns projetos visam justamente evitar esses ataques oportunistas, afirmou.

Não são somente os projetos que alteram o Estatuto da Advocacia que detêm a atenção da entidade. O vice-presidente da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, destacou que a Ordem também está atenta às propostas que tratam de questões relacionadas à cidadania. Nesse sentido, a Comissão Nacional de Legislação também elabora projetos de lei, a serem encaminhados para o Congresso.

Estamos atentos a qualquer tipo de situação que diga respeito à advocacia e à cidadania. Como temos inúmeras comissões, detectamos a necessidade de regular alguma questão, disse.

Alguns dos projetos em tramitação e a posição da OAB

Projeto de Lei 291/2003

Restringe a comunicação de presos que integrem organização criminosa, possibilitando a gravação das visitas de cônjuge, familiar ou advogado, dependendo de autorização do juiz competente, dando ciência ao Ministério Público.

Posição da OAB - A medida de gravação das visitas de cônjuge, familiar e até mesmo de advogado viola agressivamente os direitos constitucionais dos cidadãos e prerrogativas profissionais, além de ferir os princípios que regem o Estado Democrático de Direito.

Projeto de Lei 6470/2006

Autoriza o Bacharel em Direito inscrever-se como advogado, após a comprovação de dois anos estágio em órgãos públicos, em substituição ao Exame da Ordem.

Posição da OAB - Mencionado Projeto de Lei fere o artigo 8° do Estatuto dos Advogados do Brasil em que regulamenta a aprovação no exame de ordem para a inscrição de advogado, uma vez que tal exame é um instrumento de defesa da cidadania brasileira, que precisa de advogados qualificados e competentes para defendê-la.

Projeto de Lei do Senado 117/2003

Obriga os advogados a identificar os honorários dos clientes que foram indiciados por crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes.

Posição da OAB - O projeto não possui eficácia, uma vez que a obrigação do advogado de identificar os honorários percebidos de indiciados em crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes ou organizações criminosas fere a autonomia do mesmo, pois identificar os honorários percebidos seria incluir como crime a atividade profissional. Dessa forma, a percepção de honorários advocatícios é um direito assegurado a todo advogado pelo exercício de suas atividades profissionais na defesa de qualquer cidadão, seja por ele cometido crime ou não.

Projeto de Lei 1011/2007

Vedar o exercício da advocacia por juízes e membros do Ministério Público, cuja conduta for considerada, em processo administrativo, civil ou criminal, negligente no cumprimento dos deveres do cargo.

Posição da OAB - O projeto conflita com o pré-requisito estabelecido constitucionalmente para o exercício da advocacia, inserto no artigo 133 da Carta Magna, qual seja, a independência no desempenho de suas funções, bem como com a própria natureza da função de advogado. O mais simples servidor de Cargo ou função no Ministério público pode exercer perigoso tráfico de influência na tramitação e resultado de processos judiciais, tendo em vista o convívio com juizes, promotores e auxiliares da justiça. O exercício da advocacia, nessas circunstâncias, representa enorme risco à dignidade e à independência da profissão. A reportagem é de Giselle Souza e foi publicada na edição de hoje do Jornal do Commercio.

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Fonte: Jornal do Commercio - 18/3/2008
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