Conselho Seccional paulista da OAB presta homenagem a Marcelo Ortiz
Durante a reunião do Conselho Seccional da OAB/SP ontem às 15h, o deputado federal Marcelo Ortiz recebeu uma homenagem dos diretores e conselheiros da OAB/SP em agradecimento pelo seu empenho na aprovação do PL 5.762/05, na última quarta-feira, 12/3, por unanimidade, na CCJ da Câmara dos Deputados. O projeto criminaliza a violação às prerrogativas profissionais dos advogados e foi uma iniciativa da OAB/SP.
Da Redação
terça-feira, 18 de março de 2008
Atualizado às 09:18
Agradecimento
Conselho Seccional paulista da OAB presta homenagem a Marcelo Ortiz
Durante a reunião do Conselho Seccional da OAB/SP ontem às 15h, o deputado federal Marcelo Ortiz recebeu uma homenagem dos diretores e conselheiros da OAB/SP em agradecimento pelo seu empenho na aprovação do PL 5.762/05 (v. abaixo), na última quarta-feira, 12/3, por unanimidade, na CCJ da Câmara. O projeto criminaliza a violação às prerrogativas profissionais dos advogados e foi uma iniciativa da OAB/SP.
Na definição do presidente da Seccional, Luiz Flávio Borges D'Urso, Ortiz tem sido o deputado dos advogados e vem representando condignamente a advocacia naquela Casa de Leis. Ortiz também pretende assumir a presidência da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, uma vez que o atual presidente - Maurício Rands - é líder do governo. "Queremos enaltecer seu trabalho e prestar uma singela homenagem de reconhecimento, por um motivo muito especial - seu trabalho voltado à aprovação de nosso projeto que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais do advogado", disse D'Urso.
O diretor-tesoureiro, Marcos da Costa, fez a saudação a Ortiz, lembrando que ele já ocupou o cargo de presidente da Subsecção de Guaratinguetá - 2001/2003 - e foi membro do TED da OAB/SP - 1998/2000 - tendo no Parlamento defendido inúmeros outros projetos importantes para advocacia, como a presença obrigatória dos advogados em todos os processos, manutenção do exame de ordem, entre outros.
Também é de sua iniciativa a criação do Dia do Advogado, atualmente comemorado no dia de instalação dos cursos jurídicos, em 11 de agosto. "Há duas semanas entramos em contato com o deputado para ressaltar a importância de apressar a votação do projeto de criminalização e, em uma semana, estava aprovado", afirmou Costa, destacando que Ortiz também deve ser o relator em plenário. "O seu conhecimento técnico e prático também contribuirá para aprovação do projeto", concluiu.
O deputado Marcelo Ortiz afirmou estar muito honrado, muito tocado, com a homenagem do seu órgão máximo da classe. "Sou advogado e estou deputado e não tenho feito mais do que minha obrigação de defender minha classe, pelos seus méritos", comentou. Ortiz ressaltou a importância da OAB vir a manter uma Assessoria Parlamentar no Congresso Nacional, a exemplo do que fazem todas as entidades ligadas à comunidade jurídica e demais segmentos.
"Dessa forma teremos resultados mais rápidos e positivos, porque contando com o apoio somente de meu gabinete não consigo fazer tudo", ponderou. O deputado ainda afirmou que aos 73 anos possui grande força de trabalho, mas que parou de advogar "porque para exercer a advocacia é necessário entregar a vida para o cliente". Ao deixar o plenário, foi aplaudido de pé, sendo acompanhado pelos conselheiros do Vale do Paraíba, Luiz Eduardo Moura, Anibal Monteiro de Castro, Yara Medeiros e Luiz Augusto Rocha de Moraes, ex-conselheiro.
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Confira abaixo a íntegra do projeto.
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2005
(Do Sr. Marcelo Barbieri)Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Esta lei torna crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado.
Art. 2° A Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
"Art. 7º-A. Violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional.
Pena: detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
Parágrafo único - A pena será aumentada de um sexto até a metade, se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.
§ 2º A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.
§ 3º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus Presidentes, poderá requerer à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação dos direitos e às prerrogativas do advogado."
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, atendendo ao mandamento constitucional insculpido no art. 133, estabelece no seu artigo 2º que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
O artigo 7º e incisos do Estatuto prevê os direitos dos advogados e suas prerrogativas no exercício de seu ministério.
As prerrogativas e os direitos dos advogados consignados na norma se constituem em dever imposto a todas as autoridades - judiciárias, policiais, administrativas, legislativas - e a violação ao bem jurídico tutelado aos direitos e prerrogativas do advogado, comprometem os direitos correspondentes às liberdades individuais que legalmente lhes são confiados para o respectivo patrocínio.
O desrespeito aos direitos e a violação das prerrogativas do advogado impedem o ministério privado do advogado que, no exercício da profissão, presta serviço público e exerce função social relevante.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos ilustres Pares, a esta proposta.
Sala das Sessões, em de de 2005.
Deputado Marcelo Barbieri
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