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Ministério da Fazenda – IN 832 - Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do IR Pessoa Física

Da Redação

quinta-feira, 20 de março de 2008

Atualizado às 08:51


IN 832

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, para uso em computador com sistema operacional Windows.

  • Confira abaixo a íntegra da IN.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 832, DE 18 DE MARÇO DE 2008

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, para uso em computador com sistema operacional Windows (IRPF2008 Windows).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, para uso em computador com sistema operacional Windows (IRPF2008 Windows).

Art. 2º A partir de 20 de março de 2008, o IRPF2008 Windows, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < https:// www. receita. fazenda. gov. br>.

Art. 3º Para apresentação, pela Internet, das declarações geradas pelo IRPF2008 Windows, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível no endereço mencionado no art. 2º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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