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TST - Recurso sem identificação do advogado não tem validade

Entre as chamadas irregularidades processuais, a falta de identificação do advogado na petição é fator decisivo para invalidar recurso na Justiça do Trabalho. Este foi o caso de um recurso de revista, recentemente julgado pela Sétima Turma do TST. Trata-se de ação movida contra a Petrobras por um ex-empregado, que apelou ao TST no intuito de rever decisão do TRT da 5ª região.

Da Redação

segunda-feira, 24 de março de 2008

Atualizado às 08:10


TST

Recurso sem identificação do advogado não tem validade

Entre as chamadas irregularidades processuais, a falta de identificação do advogado na petição é fator decisivo para invalidar recurso na Justiça do Trabalho. Este foi o caso de um recurso de revista, recentemente julgado pela Sétima Turma do TST. Trata-se de ação movida contra a Petrobras por um ex-empregado, que apelou ao TST no intuito de rever decisão do TRT da 5ª região.

O recurso de revista do autor foi rejeitado pelo relator, ministro Pedro Paulo Manus, pelo fato de conter apenas uma rubrica - e não a identificação do advogado que o subscreveu. O ministro considera que essa exigência deve ser cumprida no ato da insurgência, ou seja, no momento em que o recurso é protocolado no TST. E destaca que não há condições para restabelecer a validade do ato posteriormente, não sendo aplicável, portanto, a aplicação do artigo 13 do CPC (clique aqui), nestes casos.

Nem mesmo o fato de a identificação do advogado constar da ação original é suficiente para afastar a irregularidade decorrente da sua ausência no recurso protocolado no TST. "Assim, se a parte não se empenhou para sanar o não cumprimento dessa exigência legal, não cabe ao magistrado fazê-lo", concluiu o relator.

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