STJ - Mulher de Fernandinho Beira-Mar continuará presa
Acusada de envolvimento com a quadrilha comandada pelo marido, Jacqueline Alcântara de Moraes, mulher do traficante Luiz Fernando da Costa, o "Beira-Mar", continuará presa. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, negou a liminar em HC pedida pela defesa de Jacqueline. Ela deseja responder em liberdade ao processo que corre junto à Justiça Federal do Paraná.
Da Redação
segunda-feira, 24 de março de 2008
Atualizado às 10:35
STJ
Mulher de Fernandinho Beira-Mar continuará presa
Acusada de envolvimento com a quadrilha comandada pelo marido, Jacqueline Alcântara de Moraes, mulher do traficante Luiz Fernando da Costa, o "Beira-Mar", continuará presa. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, negou a liminar em HC pedida pela defesa de Jacqueline. Ela deseja responder em liberdade ao processo que corre junto à Justiça Federal do Paraná.
Jacqueline foi presa em 22/11/2007, em decorrência de investigações da PF. Ela é acusada dos crimes de tráfico, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro decorrente de tráfico de drogas. O decreto de prisão baseou-se em diálogos flagrados por escutas telefônicas que demonstrariam a "dedicação profissional à atividade criminosa" de extrema gravidade, representando risco à ordem pública. No decorrer da investigação, um rival nos negócios do tráfico e sua família teriam sido eliminados, conforme consta do decreto.
Inicialmente, a defesa de Jacqueline pleiteou a concessão da liberdade ao TRF da 4ª região. O pedido foi negado em função dos indícios que apontariam para o envolvimento da acusada como gerenciadora das atividades do grupo criminoso, administrando as várias empresas e o produto do crime, inclusive fiscalizando as remessas de drogas e dinheiro.
Inconformada com a decisão, a defesa ingressou com novo pedido, desta vez no STJ. Sustenta haver excesso de prazo para o recebimento da denúncia do MP e falta de fundamentação no decreto de prisão. Contesta o rito processual adotado pelo juízo em que corre a ação. Diz que dois co-réus que estariam em situação igual à da acusada tiveram a prisão revogada. Conclui, afirmando que Jacqueline é "trabalhadora, mãe de família, estudante de direito e possui residência fixa".
A ministra relatora considerou que a prisão preventiva de Jacqueline está fundamentada em dados concretos, tanto em primeiro grau, como na confirmação da ordem pelo TRF. Quanto ao rito processual adotado, para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a intenção do juízo federal foi garantir mais possibilidades de defesa à acusada. O HC será enviado ao MPF para parecer. Só então a ministra relatora analisará o mérito do pedido e levará seu entendimento para julgamento coletivo na Sexta Turma.
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Processo Relacionado: HC 100790 - clique aqui
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