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No DF e em SC, supermercados são condenados por furto de carro em estacionamento

Da Redação

quarta-feira, 26 de março de 2008

Atualizado às 09:01


Cadê ??

No DF e em SC, supermercados são condenados por furto de carro em estacionamento

Em diferentes Estados, supermercados são condenados a indenizar clientes que tiveram seus veículos furtados nos estacionamentos. No DF, o supermercado Carrefour, e em SC, o Compre Forte.

Confira abaixo as matérias na íntegra.

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TJ/DF

Carrefour é condenado a indenizar cliente por furto de carro em estacionamento

Um cliente que teve seu veículo furtado do interior do estacionamento do Carrefour Brasília Sul será indenizado em R$ 30.878,04. A condenação do hipermercado foi confirmada em julgamento unânime pela 5ª Turma Cível do TJ/DF. O valor da indenização refere-se aos gastos com o conserto do carro, recuperado dois dias depois do furto em péssimo estado de conservação. Segundo os desembargadores, a empresa deve responder pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

O furto da caminhonete D20 de propriedade do autor do pedido de indenização ocorreu no dia 3 de dezembro de 2005. De acordo com o autor, o veículo estava com sua sobrinha, que o deixou estacionado no Carrefour Sul para fazer compras. Ele afirma que o carro foi encontrado com várias perfurações de arma de fogo e muitas avarias na parte frontal, rodas e cabine. Em depoimento, o representante legal da empresa informou que a condutora do veículo estava de posse do cartão do estacionamento do hipermercado.

Em contestação, o Carrefour alegou que no caso de estacionamento não existe a formação de qualquer negócio jurídico que obrigue a empresa a manter segurança, não havendo contrato de depósito entre as partes. Afirmou que a obrigação de prestar segurança pública é do Estado e não do estabelecimento comercial. Ainda conforme o Carrefour, as disposições do CDC não se aplicam ao caso, não havendo obrigação de indenizar o cliente pelos prejuízos com o furto do veículo.

"A jurisprudência do TJ/DF é pacífica ao reconhecer a obrigação de indenizar furtos ocorridos no interior de estacionamentos de supermercados, principalmente quando esses estacionamentos são cercados e com guaritas nas entradas", afirma a juíza cuja sentença que condenou o Carrefour foi mantida em segunda instância. A magistrada ressalta ainda o fato de existir no Carrefour um controle de entrada e saída de veículos por meio de cartão, criando a legítima expectativa nos clientes de que o local é vigiado e seguro.

Nº do processo: 2006.01.1.003072-2

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TJ/SC

Indenização por ter carro furtado em supermercado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a Comaso Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda - Supermercado Compre Forte - ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 12,8 mil a Claudemir Pereira de Souza pelo furto do seu veículo no estacionamento do supermercado.

Segundo os autos, em agosto de 2005, Souza trabalhava como fiscal de loja da empresa quando foi informado pelo segurança que seu carro havia sido roubado à poucos minutos. Incontinenti, foi até a delegacia mais próxima registrar o furto do carro e também do aparelho de som.

Condenado em 1º Grau, o supermercado Compre Forte apelou ao TJ sob o argumento de que não há provas de que o automóvel de Souza estava realmente em seu estacionamento. Para o relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, as testemunhas ouvidas e o boletim de ocorrência registrado no mesmo dia do roubo comprovam que o veículo se encontrava nas dependências do supermercado.

"O estabelecimento comercial que oferece estacionamento em área própria para comodidade de seus clientes, ainda que a título gratuito, assume, em princípio, a obrigação de guarda dos veículos, sendo assim responsável pelo furto e danificação", esclareceu o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

N° do Processo: 2007.062900-7

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