MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF - Arquivado HC de desembargador acusado de venda de sentença que pretendia voltar a exercer o cargo no TJ/PI

STF - Arquivado HC de desembargador acusado de venda de sentença que pretendia voltar a exercer o cargo no TJ/PI

Da Redação

quinta-feira, 27 de março de 2008

Atualizado às 10:07


Corrupção passiva

STF arquivou HC de desembargador acusado de venda de sentença que pretendia voltar a exercer o cargo no TJ/PI

O STF arquivou HC 93766 de José Soares de Albuquerque, desembargador afastado do TJ/PI, acusado de suposta venda de sentenças judiciais e tráfico de influência. A decisão é do ministro Cezar Peluso.

Ele pretendia suspender liminarmente determinação do STJ, que o afastou do cargo enquanto a denúncia ainda é analisada naquele tribunal.

Para o relator da matéria, o pedido é inviável. "O mérito do writ, ao contestar o recebimento da denúncia, é, na maior parte, materialmente idêntico - ainda que formalmente distinto - ao postulado no HC 85636, o que configura a repetição de pedido já negado por esta Corte", explicou Cezar Peluso.

De acordo com o ministro, os dois habeas corpus apresentam os mesmos pedidos, portanto, estaria evidente a tentativa de reexame de matéria já julgada por este Tribunal. "Inviável, contudo, tal pretensão", afirmou o relator, ao citar os precedentes: HCs 85449 (clique aqui), 82881 (clique aqui), 83767 (clique aqui), 81116 (clique aqui) e 76284 (clique aqui).

Cezar Peluso ressaltou que diferentemente da alegação da defesa, o voto vencedor no julgamento que recebeu a denúncia não se fundou nos fatos narrados pela Petição 3073. "A argumentação se desenvolveu, ao longo de todo o voto, em torno da verificação de indícios de intromissão indevida de autoridades em processos judiciais, em que se analisa uma série de decisões proferidas pelos acusados, cujas cópias se encontravam no processo original", disse, completando que eventual retirada do parágrafo que se refere à petição não representaria qualquer prejuízo ao argumento.

_____________________