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Migalheiro protocola representação no CNMP contra as disposições do Edital do Concurso de Ingresso na Carreira do MP/SC

Da Redação

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Atualizado às 08:40


De olho no Edital

Migalheiro protocola representação no CNMP contra as disposições do Edital do Concurso de Ingresso na Carreira do MP/SC

O migalheiro Danilo Andreato protocolou representação no CNMP contra as disposições do Edital do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina que segundo ele exige conhecimento específico sobre a realidade catarinense, em desconformidade com a Resolução CNMP 14/06 (clique aqui). A representação foi distribuída ao Conselheiro Fernando Quadros da Silva e ainda está pendente de decisão.

  • Confira abaixo a íntegra do documento.

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Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público,

Urgente. 1.ª Prova do concurso agendada para 13/04/2008.

DANILO ANDREATO, brasileiro, casado, assessor jurídico na Procuradoria da República no Estado do Paraná, CPF n. 920.059.935-49, RG n. 07.997.287-05 SSP/BA, com endereço profissional na Rua Marechal Deodoro, n. 933, 11.º andar, Centro, CEP 80060-010, Curitiba/PR, devidamente inscrito no concurso público para provimento de cargos de promotor de Justiça do MP/SC, vem à presença de Vossa Excelência REPRESENTAR contra as disposições do Edital do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (Edital de Concurso n. 003/PGJ/2007[1]), datado de 13 de novembro de 2007 e subscrito por GERCINO GERSON GOMES NETO, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguintes:

Inicialmente, cumpre esclarecer que o Procurador-Geral de Justiça GERCINO GERSON GOMES NETO atribuiu à Subprocuradora-Geral de Justiça GLADYS AFONSO a tarefa de presidir o certame para a seleção de promotores de Justiça daquela unidade federativa (vide Portaria n. 5.211/2007/PGJ disponível em no site do MP/SC - clique aqui).

A Resolução n. 14, de 6 de novembro de 2006, editada por esse Conselho Nacional do Ministério Público, dispõe sobre as regras gerais regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público brasileiro.

O mencionado ato normativo primário, entre outras disposições para a seleção de membros do Parquet, estabeleceu que "as provas versarão exclusivamente sobre matérias jurídicas detalhadas no programa, facultando-se a aplicação de prova sobre conhecimento da língua portuguesa", conforme redação dada pela Resolução CNMP n. 24, de 3 de dezembro de 2007.

A razão de ser da edição, por esse Conselho, de normas uniformizadoras dos concursos para o ingresso na carreira do Ministério Público brasileiro deve-se notadamente às "constantes reclamações, por parte de integrantes do Ministério Público e de outros interessados acerca das diversas formas como são realizados os concursos públicos para o ingresso na carreira do Ministério Público". Noutras palavras, para que não existam discrepâncias na essência do teor dos conteúdos programáticos, ou seja, dos assuntos passíveis de abordagem nas respectivas provas do concurso.

Por conta disso, esse CNMP determinou que somente matérias jurídicas serão objeto de questões, com exceção da aplicação de prova sobre conhecimento do idioma pátrio, esta de caráter facultativo.

No entanto, consta do programa do atual concurso para provimento de cargos de promotor de Justiça do MP/SC, precisamente no subitem 11.3, intitulado Criminologia e Política Criminal, que será exigido do candidato conhecimentos referentes "A situação carcerária brasileira e catarinense (população carcerária e localização dos estabelecimentos prisionais)".

Ao exigir do candidato conhecimentos sobre a situação carcerária catarinense, nesta englobada aspectos acerca da população carcerária e localização dos estabelecimentos prisionais daquele Estado do sul do País, a Comissão Examinadora do respectivo concurso violou o comando normativo e os fundamentos que permeiam a Resolução CNMP n. 14/2006. Isto porque, como se disse e explicitado por esse Conselho no corpo do citado diploma normativo, a Resolução n. 14/2006 adveio ao mundo jurídico diante da "necessidade da maior observância às regras do art. 37, caput, da Constituição Federal", movida também pelas "constantes reclamações, por parte de integrantes do Ministério Público e de outros interessados acerca das diversas formas como são realizados os concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público".

Requerer conhecimentos específicos da realidade carcerária catarinense fere também o princípio da impessoalidade, notadamente na sua dimensão isonômica, pois favorece aos catarinenses - aqui compreendidos os naturais daquele Estado e os que lá residem. Tanto é que o edital prevê questionamentos especificamente sobre a situação da população carcerária e localização dos estabelecimentos prisionais em Santa Catarina.

Guardadas as devidas proporções, permitir indagações dessa natureza é permitir a manutenção da Prova de Conhecimentos Gerais sobre a Realidade Catarinense, cuja permanência, sem dúvida alguma, viola as disposições e razão de ser da Resolução 14/2006. Seria uma nova capa para perguntas da mesma espécie das abaixo transcritas, formuladas no concurso do MP/SC de 2005 [2], divorciadas da essência dos conhecimentos jurídicos necessários ao ingresso na carreira do Parquet:

"22.ª Questão

I - No Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), a posição de Santa Catarina tornou-se estratégica, tanto no campo geográfico como no campo econômico. Tanto é verdade que, no ano de 1995, o Governo criou uma Secretaria de Estado para o Mercosul, cuja função de integração do Estado, nesse importante mercado internacional, é feita atualmente pela Secretaria Executiva de Articulação Internacional.

II - O Estado de Santa Catarina também é referência no campo energético. Além de possuir o maior complexo termoelétrico da América Latina, denominada Termoelétrica Jorge Lacerda, localizada no Município de Joinville, concluiu, recentemente, a Usina Hidrelétrica de Itá, com aproveitamento de parte do potencial energético do Rio Uruguai, na fronteira com a República da Argentina.

III - O Estado de Santa Catarina possui três importantes portos marítimos, o de São Francisco do Sul, no Litoral Norte, o de Itajaí, no Litoral Central, e o de Imbituba, no Sul do Estado, todos atuando no transporte de cabotagem e no de longo curso.

IV - Representando apenas 1,2% do território nacional, com aproximadamente 95,4 mil quilômetros quadrados, Santa Catarina possui cerca de 9% da população brasileira.

V - A agroindústria é um dos principais setores da economia de Santa Catarina. Funcionando de forma integrada entre pequenas propriedades rurais e grandes frigoríficos, torna o Estado catarinense um dos mais competitivos na produção de alimentos do Brasil, especialmente na comercialização de aves e suínos".

A manutenção de questões dessa ordem e das possivelmente adotadas a partir da previsão editalícia ora impugnada daria ensejo, p.ex., a que o Ministério Público Federal, em seus concursos para procurador da República, passasse a cobrar conhecimentos específicos sobre tribos pataxós - indagando, p.ex., sobre a quantidade de aldeias existentes em determinada região, aspectos culturais intrínsecos e a localização das suas ocas -, tendo em vista que tais indígenas habitam o sul da Bahia e outros lugares do Brasil. Alguém poderia tentar defender a validade dessa exigência, ao argumento de que se trataria de assunto jurídico - direito indígena -, albergado na Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e na Constituição Federal (art. 231 e tantos outros). Certamente, não é este o comando normativo espraiado na Resolução n. 14/2006.

Registre-se, por oportuno, que o objeto desta representação nem de longe pretende atingir à legislação local, adstrita à realidade catarinense, como serve de exemplo a Lei Orgânica do MP/SC, vez que esta se situa no âmbito notoriamente jurídico e condizente com os ditames da Resolução 14/2006 e do art. 37, caput, da CF, bem assim guarda direta pertinência temática com o correlato certame, atributos esses ausentes na exigência editalícia ora hostilizada.

Convém ressaltar, ainda, que a primeira prova do MP/SC está agendada para ser aplicada no dia 13 de abril de 2008 (domingo), ou seja, dentro de pouco mais de 15 (quinze) dias.

Ante o exposto, requer, sem prejuízo de outras providências consideradas cabíveis por Vossa Excelência:

a) a urgente cientificação da Comissão Examinadora, na pessoa da sua presidente, a Subprocuradora-Geral de Justiça GLADYS AFONSO, que pode ser localizada na sede do MP/SC, no Paço da Bocaiúva, situada na Rua Bocaiúva, n. 1.750, Centro, CEP 88015-904, Florianópolis/SC, podendo também ser contatada de modo mais expedito por meio dos telefones (48) 3229-9021 ou 3229-9029, além do e-mail [email protected] [3], para que se manifeste acerca dos termos desta representação;

b) seja determinada a exclusão da exigência constante da parte final do subitem 11.3 do conteúdo programático do Edital do concurso para ingresso na carreira do MP/SC-2008, exatamente com relação à exigência de conhecimentos sobre a situação carcerária "catarinense (população carcerária e localização dos estabelecimentos prisionais), publicando-se, em tempo hábil, o competente edital com a correspondente informação, em atenção ao princípio da publicidade (art. 37, caput, CF);

c) que a Comissão Examinadora do concurso para ingresso na carreira do MP/SC-2008 cumpra, na íntegra, o teor normativo da Resolução CNMP n. 14/2006, bem assim a Constituição Federal, no particular o princípio da impessoalidade em sua dimensão isonômica (art. 37, caput), para que sejam excluídos do respectivo programa quaisquer outros aspectos porventura existentes relacionados a panoramas restritos à realidade do Estado de Santa Catarina e que desbordem das normas e dos motivos determinantes da Resolução 14/2006.

d) a comunicação a este subscritor, por e-mail ou outra maneira reputada cabível, do recebimento desta peça e das medidas possivelmente adotadas por esse Conselho.

Pede deferimento.

De Curitiba/PR para Brasília/DF, 26.MAR.2008.

Danilo Andreato

CPF n. 920.059.935-49

[email protected]

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[1] Disponível em no site oficial do MP/SC, mediante o link (clique aqui).

[2] Caderno de prova disponível no site do PCI Concursos (clique aqui).

[3] Endereço, telefones e e-mail obtidos a partir do site oficial do MP/SC (clique aqui).

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