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Infinitivo flexionado

Tire suas dúvidas gramaticais.

Da Redação

quinta-feira, 31 de julho de 2003

Atualizado em 1 de abril de 2003 11:49

 

INFINITIVO *

Uma das questões mais polêmicas e controvertidas da língua portuguesa é a impossibilidade de formulação de normas inflexíveis para a distinção entre o infinitivo pessoal (flexionado) e o impessoal (não flexionado). As regras abaixo expressam, de forma geral, as tendências de uso.

Tendências de uso:

1. Forma não flexionada:

a) quando o infinitivo é impessoal, isto é, não se refere a um sujeito:

É bom viver.

b) quando vale como imperativo:

Direita, volver!

c) quando funciona como complemento nominal:

São coisas boas de fazer.

d) quando pertence a uma locução verbal:

Vamos nadar?

e) quando depende de um auxiliar causativo (deixar, mandar, fazer e sinônimos) e sensitivos (ver, ouvir e sinônimos):

Deixem-nos sair. Ninguém as ouviu cantar.

2. Forma flexionada: o infinitivo é sempre pessoal (tem sujeito próprio) e, além disso há uma destas condições:

a) o sujeito é claramente expresso:

É preciso eles irem?

b) o sujeito, oculto, só poderia ser reconhecido pela terminação verbal:

É preciso irmos.

c) o verbo, na 3.pessoa do plural, é índice de indeterminação do sujeito:

Ouvi baterem à porta.

d) há necessidade de maior ênfase.

3. Emprego facultativo do infinitivo flexionado: se o verbo não tem sujeito próprio expresso mas ele é facilmente detectado:

Está na hora de sair

(ou saírem) se vocês querem tomar o próximo ônibus.

Dar-te-ei a Nau Catrineta para nela navegar

(ou navegares).

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* Migalha elaborada pela professora dra. Maria Augusta Bastos, da Unicamp, exclusivo para os leitores de Migalhas, a partir das seguintes fontes :

CUNHA, Celso. Gramática do Português Contemporâneo. 6.ed. Belo Horizonte, Bernardo & Álvares, 1976.

MAURER Jr., Theodoro. O infinitivo flexionado em Português. São Paulo, Editora Nacional/Edusp, 1968.

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