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Governo reprova a aquisição do negócio de reforços de fibras de vidro da Compagnie de Saint-Gobain pela Owens Corning

Da Redação

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Atualizado às 08:51


Reprovado

Governo reprova o negócio de reforços de fibras de vidro entre Compagnie de Saint-Gobain e Owens Corning

A SDE, do Ministério da Justiça, e a SEAE, do Ministério da Fazenda, emitiram ontem, parecer sugerindo a reprovação da aquisição do negócio de reforços de fibras de vidro da Compagnie de Saint-Gobain pela Owens Corning, que geraria um monopólio de produção destes produtos no país.

Reforços de fibras de vidro são produtos intermediários que devem ser combinados com resinas - poliéster, polipropileno, poliuretano, etc - para formar compósitos, os quais têm utilização na fabricação de diversos produtos de setores distintos, como por exemplo:

(i) indústria automotiva - amortecedores e tampas para decks;

(ii) construção - painéis de fachadas e portas de entrada para residências;

(iii) bens de consumo - materiais de jardinagem e escadas;

(iv) eletrônicos - gabinetes para computador e conectores eletrônicos;

(v) transporte pesado - cabines de caminhão e revestimentos de ônibus,

(vi) infra-estrutura - tubos de grande diâmetro e postes de transmissão de energia elétrica,

(vii) náutico - cascos de embarcações,

(viii) equipamentos esportivos (esquis e pranchas),

(ix) telecomunicações (reforços de tensão para cabos de cobre e fibra ótica) e energia eólica (lâminas para turbinas etc).

A instrução conjunta realizada pelas Secretarias analisou os efeitos da operação em 5 mercados de produto distintos: roving direto; roving de aspersão ou roving por aspersão; fibras de vidro picadas de uso seco - DUCS; manta de fibra picada - CSM; e manta de filamento contínuo - CFM, todos de dimensão nacional.

O exame resultou na constatação de que as barreiras à entrada de novos agentes no mercado são altas e que as importações efetivas não são capazes de inibir o poder de mercado da empresa concentrada. Por fim, não foi demonstrado, pelas Requerentes, que a operação gerou eficiências que pudessem ser repartidas com o consumidor e que fossem suficientes para neutralizar os efeitos negativos decorrentes da formação de monopólio.

A instrução conjunta em Atos de Concentração tem sido feita pelas duas Secretarias desde o início de 2004, como forma de evitar a duplicidade de instruções e reduzir o tempo de análise. Os pareceres das duas Secretarias serão enviados ao CADE para julgamento.

Confira a íntegra dos pareceres:

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