MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Gestante adquire estabilidade provisória durante aviso prévio, decide TRT/SP

Gestante adquire estabilidade provisória durante aviso prévio, decide TRT/SP

Estabilidade provisória de gestante pode ser adquirida durante o curso do aviso prévio indenizado, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Com essa tese da desembargadora Federal do Trabalho Ivete Ribeiro, os desembargadores da 6ª Turma do TRT/SP reconheceram a aquisição do direito à estabilidade provisória em discussão.

Da Redação

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Atualizado às 09:10


Período estabilitário

Gestante adquire estabilidade provisória durante aviso prévio, decide TRT/SP

Estabilidade provisória de gestante pode ser adquirida durante o curso do aviso prévio indenizado, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Com essa tese da desembargadora Federal do Trabalho Ivete Ribeiro, os desembargadores da 6ª Turma do TRT/SP reconheceram a aquisição do direito à estabilidade provisória em discussão.

Na ação, a autora, dispensada sem justa causa, alegou que houve comprovação, nos autos, de seu estado gravídico no momento da dispensa, e que, ainda que assim não fosse, a gravidez no curso do aviso prévio indenizado também lhe daria o direito à estabilidade provisória.

Em seu voto, a desembargadora Ivete Ribeiro destacou: "Seja como for, considerando-se a dispensa sem justa causa (...), tem-se que o início da gravidez se deu antes da dispensa ou no curso do período do aviso prévio indenizado, o que não impede a aquisição do direito à estabilidade provisória em discussão, uma vez que nos termos do §1º, do artigo 487 da CLT, o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais."

A desembargadora também salientou que "o fato de a autora não ter ciência de seu estado gravídico em nada altera a situação, posto que a lei não coloca qualquer requisito nesse sentido."

Dessa forma, os desembargadores Federais da 6ª Turma decidiram condenar a ré ao pagamento de indenização pelo período estabilitário, desde a dispensa até 5 meses após o parto.

O acórdão dos desembargadores Federais do Trabalho da 6ª Turma do TRT/SP foi publicado em 7/3/08, sob o nº Ac. 20080146907 (clique aqui).

  • N° do Processo: 00075.2007.013.02.00-0.

_________
_____________

Leia mais

  • 14/4/2008 - TST - Gestante tem estabilidade após parto mesmo com morte da criança - clique aqui.
  • 24/3/2008 - Projeto prevê pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez - clique aqui.
  • 25/1/2008 - TRT da 15ª Região - Gravidez adquirida durante o aviso prévio não gera estabilidade - clique aqui.
  • 15/8/2007 - Estabilidade na gravidez não depende de conhecimento prévio - clique aqui.

________________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA