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Fisco Federal quer poderes do Judiciário, comenta advogado

Da Redação

sexta-feira, 25 de abril de 2008

Atualizado às 07:04


Opinião

Fisco Federal quer poderes do Judiciário

O advogado José Roberto Manesco, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, fala um pouco sobre a versão final do projeto que reforma a Lei de Execução Fiscal apresentado pela PGFN.

  • Veja abaixo a íntegra da matéria retirada do Boletim eletrônico da banca.

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Fisco Federal quer poderes do Judiciário

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN apresentou a versão final de seu projeto reforma da Lei de Execução Fiscal. Pela nova proposta, os procuradores das Fazendas federal, estadual ou municipal poderão determinar o bloqueio de qualquer bem de devedores do fisco - inclusive pelo sistema do Banco Central que permite a penhora online de contas bancárias, ao qual terão acesso direto, sem a necessidade de autorização judicial.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional acredita que encontrou uma forma de contornar as críticas que recebeu quando anunciou essa sua pretensão de poder de congelar o patrimônio de contribuintes, independente de decisão judicial: a decisão fiscal de bloquear bens seria provisória, deixando de prevalecer caso não fosse confirmada na Justiça. No caso de penhora online, pelo sistema Bacen-Jud do Banco Central, a proposta é de que, se em dez dias o Poder Judiciário não confirmar o bloqueio, ele perderia o efeito. No caso dos demais bens, a procuradoria teria 30 dias para ajuizar uma ação de execução, para então o juiz avaliar se o bloqueio é legal ou não.

O sócio José Roberto Manesco, do escritório da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, observa que a proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional instituiria um regime fiscal totalitário e incompatível com as garantias mais fundamentais do estado de direito democrático: “as garantias individuais perante o poder estatal surgiram para defender os cidadãos dos excessos dos reis absolutistas em matéria de tributos e liberdade religiosa. Desde o século XIII, no célebre episódio em que os barões ingleses submeteram o Rei João “Sem Terra”, ao parlamento e à lei, sabe-se que os cidadãos contribuintes não podem ficar à mercê dos interesses exclusivos do fisco para o cumprimento de suas obrigações, sob pena de abusos incontornáveis. No caso da atual proposta de alteração da Lei de Execução Fiscal, o que não se enxerga é uma justificativa para que os agentes do Fisco tomem medidas tão radicais contra o patrimônio dos contribuintes, antes mesmo de submeter ao Poder Judiciário suas razões e pretensões. A proposta rigorosamente transfere para o Fisco parte substancial do poder jurisdicional – o poder de determinar medidas acautelatórias – todavia sem considerar o ponto de vista do contribuinte! O Fisco não é imparcial, muito ao contrário, o Fisco só enxerga os interesses da arrecadação. Permitir-lhe o congelamento de bens e a penhora online, independente de ordem judicial, é o mesmo que instituir o direito ao confisco do patrimônio privado ad cautelam. O caminho é exatamente o oposto. A legislação fiscal tem que instituir mais garantias aos contribuintes, estabelecendo responsabilidades e indenizações pelos abusos, a fim de coibir a tendência natural de que os novos mecanismos automáticos de satisfação dos interesses do fisco sejam manejados de forma responsável e não abusiva. Afinal, o Fisco, para bem cumprir seus objetivos, depende da prosperidade do patrimônio privado, algo que não se consegue em ambientes submetidos a esse nível de insegurança jurídica”, explica José Roberto Manesco.

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Fonte: Edição nº 285 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.


 

 

 

 

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