MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. INSS é obrigado a dar certidão relativa a tempo de serviço para segurados, decide STF

INSS é obrigado a dar certidão relativa a tempo de serviço para segurados, decide STF

Da Redação

quarta-feira, 30 de abril de 2008

Atualizado às 07:04


Previdência Social

INSS é obrigado a dar certidão relativa a tempo de serviço para segurados, decide STF

A Segunda Turma do STF manteve ontem decisão do ministro Celso de Mello que reconheceu a legitimidade do MPF para ajuizar ação no sentido de garantir aos segurados da Previdência Social o direito de receber certidão relativa a tempo de serviço.

A matéria chegou ao STF por meio de um RE 472489, instrumento jurídico apropriado para contestar, na Corte, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. No caso, o INSS contestou decisão do TRF da 4ª região, sediado em Porto Alegre, que reconheceu a legitimidade de o MPF propor a ACP em defesa dos segurados e decidiu a favor dos segurados.

Como o ministro Celso de Mello negou o pedido feito no recurso extraordinário, no sentido de anular a decisão do TRF da 4ª região, o INSS interpôs outro recurso, dessa vez para levar a questão para análise da Turma. Ao julgar a matéria, todos os ministros decidiram manter o entendimento de Celso de Mello.

Segundo o ministro, o MP somente defendeu que fosse reconhecido o direito dos segurados da Previdência Social a obter a certidão parcial de tempo de serviço, questão de relevante abrangência social. "Nesse contexto, põe-se em destaque uma das mais significativas funções institucionais do Ministério Público, consistente no reconhecimento de que lhe assiste a posição eminente de verdadeiro 'defensor do povo'", disse.

Celso de Mello acrescentou que "o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade, como, por exemplo, a dos segurados do sistema de Previdência Social, a defesa, individual ou coletiva, de direitos ou o esclarecimento de situações".

_______________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...