Afiliada da rede Bandeirantes é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução/radiodifusão de obras musicais
Da Redação
terça-feira, 6 de maio de 2008
Atualizado às 07:42
Obras musicais
Afiliada da rede Bandeirantes é condenada ao pagamento dos direitos autorais
A afiliada da rede Bandeirantes, a TV Tamburi Comunicações Ltda, a TV Barra Band, de Barra do Garças/MT, está proibida de executar obras musicais em sua programação por não pagar, desde 2003, os direitos autorais devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. Caso descumpra o acórdão dos desembargadores da Sexta Câmara Cível do TJ/RJ, a emissora deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por dia. Segundo o Ecad, em novembro do ano passado a Justiça ordenou que a TV Tamburi pagasse os direitos autorais devidos, mas a emissora não cumpriu a sentença.
Em sua defesa, a Tamburi Comunicações alegou que o recolhimento dos direitos autorais seria de responsabilidade da rede Bandeirantes. No entanto, segundo o Ecad, o desembargador Benedicto Abicair, relator do caso, reconheceu a obrigatoriedade de autorização prévia do ECAD para regular a execução pública musical e legitimidade dos critérios de cobrança, conforme a Lei 9.610/98 (clique aqui).
Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão.
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