MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Afiliada da rede Bandeirantes é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução/radiodifusão de obras musicais

Afiliada da rede Bandeirantes é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução/radiodifusão de obras musicais

Da Redação

terça-feira, 6 de maio de 2008

Atualizado às 07:42


Obras musicais

Afiliada da rede Bandeirantes é condenada ao pagamento dos direitos autorais

A afiliada da rede Bandeirantes, a TV Tamburi Comunicações Ltda, a TV Barra Band, de Barra do Garças/MT, está proibida de executar obras musicais em sua programação por não pagar, desde 2003, os direitos autorais devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. Caso descumpra o acórdão dos desembargadores da Sexta Câmara Cível do TJ/RJ, a emissora deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por dia. Segundo o Ecad, em novembro do ano passado a Justiça ordenou que a TV Tamburi pagasse os direitos autorais devidos, mas a emissora não cumpriu a sentença.

Em sua defesa, a Tamburi Comunicações alegou que o recolhimento dos direitos autorais seria de responsabilidade da rede Bandeirantes. No entanto, segundo o Ecad, o desembargador Benedicto Abicair, relator do caso, reconheceu a obrigatoriedade de autorização prévia do ECAD para regular a execução pública musical e legitimidade dos critérios de cobrança, conforme a Lei 9.610/98 (clique aqui).

Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão.

____________________