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Senado aprova mudanças no Código de Defesa do Consumidor

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle aprovou pareceres favoráveis, ontem, a dois projetos de lei que modificam o CDC. O primeiro é de autoria do senador Gerson Camata - PMDB/ES e propõe que sejam consideradas nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que obriguem o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou do boleto bancário.

Da Redação

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Atualizado às 08:50


CDC

Senado aprova mudanças no Código de Defesa do Consumidor

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle aprovou pareceres favoráveis, ontem, a dois projetos de lei, PLS 690 (clique aqui) e 424 (clique aqui) que modificam o CDC (clique aqui). O primeiro é de autoria do senador Gerson Camata - PMDB/ES e propõe que sejam consideradas nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que obriguem o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou do boleto bancário.

Em seu parecer, o senador Heráclito Fortes - DEM/PI classificou de "abusivas" tais cobranças, por considerar que, no caso de compras em redes comerciais, deve ser obrigação do fornecedor dar os meios para o consumidor cumprir com suas obrigações contratuais sem cobrança adicional.

O segundo projeto é de autoria da senadora Lúcia Vânia - PSDB/GO e impõe ao fornecedor de bens e serviços a obrigação de advertir o consumidor, de forma clara e destacada, sobre o direito de arrependimento na transação. Ainda pela proposta, seria sua obrigação também fornecer o endereço físico ou eletrônico do estabelecimento para o qual o consumidor poderá encaminhar a respectiva notificação.

Em seu parecer, o senador Flávio Arns - PT/PR acrescentou emenda para dar prazo de 90 dias para o consumidor desistir do negócio, caso a exigência de clareza no direito de arrependimento não tiver sido cumprida.

As duas proposições foram aprovadas pela CMA em decisão terminativa, regime que dispensa a votação em Plenário se não houver recurso, dentro de cinco dias úteis, por parte de nove senadores.

A comissão aprovou ainda três avisos do TCU encaminhando acórdãos de suas decisões. Em relação ao Aviso 95/07, em que o tribunal apresentou uma série de objeções e ressalvas a uma licitação elaborada pela Petrobras, a senadora Marisa Serrano - PSDB/MS propôs a vinda de um ministro do TCU à CMA para fornecer mais detalhes sobre o caso. Sua proposta foi aprovada.

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