MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF mantém resolução do CNMP que proíbe servidores do MP de exercerem advocacia

STF mantém resolução do CNMP que proíbe servidores do MP de exercerem advocacia

Da Redação

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Atualizado às 08:50

O ministro do STF Eros Grau indeferiu liminar no MS 27214 (clique aqui), em que o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União - Sinasempu pedia a suspensão de uma resolução do CNMP. A resolução 27/08 proíbe os servidores do MP dos estados e da União de exercerem advocacia.

Ao propor o MS, o sindicato defendeu o direito líquido e certo dos servidores exercerem a atividade e evoca os casos de clientes que já contrataram os serviços desses servidores. Além disso, explica que o exercício da advocacia por parte dos servidores do MP era permitido até a edição da Lei n° 11.415/06 (clique aqui), que proibiu a atividade. No entanto, a Resolução n°. 24/07, do CNMP, resguardou as situações que existiam anteriormente à data da publicação da norma. Com isso, os servidores que advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas atividades.

Acrescenta que "a mudança de entendimento do CNMP quanto à matéria, com a edição da Resolução 27/08, causa transtornos aos servidores e à sociedade, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia". Com base nesses argumentos, pedia liminar para suspender a resolução.

Decisão

O relator do caso, ministro Eros Grau, indeferiu a liminar por entender que não houve violação da competência do procurador-geral da República para regulamentar a matéria, como alegou o sindicato. "Eis que compete ao CNMP, no papel de órgão uniformizador das atividades do MP nacional, zelar pela autonomia funcional e administrativa da instituição, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência", afirmou o relator.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...