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TJ/MG revê decisão e afasta pretensão indenizatória de ex-fumante

Da Redação

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Atualizado às 08:40


Embargos de declaração

TJ/MG revê decisão e afasta pretensão indenizatória de ex-fumante

A 18ª Câmara Cível do TJ/MG acolheu recurso da fabricante de cigarros Souza Cruz e afastou a pretensão indenizatória da ex-fumante Rélvia Braga Bittencourt. A autora da ação, que havia perdido em primeira instância, havia obtido uma decisão favorável no próprio TJ/MG em outubro de 2007. Porém, em sessão realizada ontem, a 18ª Câmara reviu a decisão anterior e rejeitou a pretensão indenizatória da ex-fumante. A revisão foi obtida por meio de "embargos de declaração".

Este caso teve início em 2001, com uma ação movida pela ex-fumante contra a Souza Cruz na 9ª Vara Cível de Belo Horizonte. Segundo a Souza Cruz, a autora alegava ter desenvolvido uma doença circulatória em virtude do consumo de cigarros e que a empresa, à época, teria omitido os males associados ao consumo de cigarros. Como reparação, a autora solicitava indenização por danos morais no valor de 10 mil salários mínimos, danos materiais e físicos no valor de 5 mil salários mínimos e um pedido de tutela antecipada de R$ 60 mil.

No entanto, segundo a Souza Cruz, o juízo de 1ª instância julgou improcedente os pedidos da ex-fumante com base, dentre outros argumentos, na licitude do comércio e fabricação de cigarros no Brasil; no livre-arbítrio de quem opta por fumar - milhares de pessoas param de fumar todos os anos; no amplo conhecimento público dos riscos associados ao consumo do produto, a conseqüente assunção dos riscos por parte dos consumidores; na regularidade da propaganda, quando esta era ainda permitida; e na multifatorialidade das doenças associadas ao fumo.

A Srª. Rélvia recorreu e chegou a obter uma decisão favorável em outubro de 2007. No entanto, a Souza Cruz recorreu, no próprio TJ/MG, que reviu sua decisão anterior e confirmou a decisão de primeira instância, rejeitando a pretensão indenizatória da ex-fumante.

Até o momento, segundo a empresa, já foram propostas 52 ações dessa natureza contra a Souza Cruz em Minas Gerais, sendo que, no Estado, 29 decisões de primeira instância e 15 de segunda instância acolheram os argumentos de defesa da Companhia. Todas as 27 decisões definitivas já proferidas no Estado de Minas Gerais acolheram os argumentos de defesa da Companhia.

Panorama nacional

A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 520 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Até o momento, do total de ações propostas, há 312 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões - sendo 138 de segunda instância - e 12 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Em todas as 213 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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Leia mais

  • 13/5/08 - Ações movidas por consumidores de cigarros ou seus familiares - clique aqui.
  • 14/4/08 - TJ/MG afasta pela 14.ª vez pretensão indenizatória de ex-fumante - clique aqui.
  • 10/3/08 - TJ/RS, TJ/SC e TJ/SP afastam pretensões indenizatórias de ex-fumantes - clique aqui.
  • 13/2/08 - TJ/SC rejeita recursos interpostos em ações indenizatórias ajuizadas por familiares de ex-fumantes contra a Souza Cruz - clique aqui.
  • 1/2/08 - TJ/SP confirma decisão de primeira instância e afasta pedido de indenização do fumante João da Cruz Júnior contra a fabricante de cigarros Souza Cruz - clique aqui.
  • 10/12/07 - TJ/RS - Souza Cruz condenada a indenizar família de fumante - clique aqui.
  • 29/10/07 - TJ/SP confirma decisões de 1ª instância e afasta pretensões indenizatórias relacionadas ao consumo de cigarros - clique aqui.
  • 16/10/07 - TJ/PR reverte decisão de 1ª instância e afasta indenização de R$ 500 mil aos familiares de ex-fumante - clique aqui.

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