MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT/SP - Dano moral e à imagem precisa ser demonstrado nos autos

TRT/SP - Dano moral e à imagem precisa ser demonstrado nos autos

x

Da Redação

sábado, 24 de maio de 2008

Atualizado às 12:21


TRT/SP

Dano moral e à imagem precisa ser demonstrado nos autos

Para que exista dano moral e à imagem da pessoa, é preciso que isso fique demonstrado nos autos. Com essa tese do desembargador Federal do Trabalho Sergio Pinto Martins, os desembargadores da 8ª Turma do TRT/SP negaram pedido de indenização por uso indevido de imagem.

Na ação, o recorrente alegou que a empresa utilizara indevidamente a imagem dele, para fazer promoção e propaganda do empreendimento. Teria, portanto, o autor-recorrente direito à indenização postulada.

Em seu voto, o desembargador Sérgio Pinto Martins observou que : "Não há provas nos autos demonstrando a alegação do reclamante no sentido de que a reclamada utilizou-se de forma indevida da imagem do autor, sem o seu consentimento, na internet, traduzindo-se em indesejável exposição pública. O dano moral suscitado pelo recorrente na inicial não restou configurado".

O desembargador também salientou que : "Não houve violação ao disposto no artigo 5º, X, da Constituição, pois a prova oral mostra que foi o próprio reclamante que desejou a publicação de sua imagem na internet da empresa. Não foi obrigado pelo empregador a tirar as fotos, pretensão que partiu dos próprios empregados, que, segundo a testemunha (...), queriam também ser vistos na rede. Ademais, o próprio recorrente participou da escolha das fotos que seriam publicadas".

Dessa forma, os desembargadores Federais da 8ª Turma negaram provimento ao recurso, considerando indevido o dano moral.

O acórdão unânime dos desembargadores Federais do Trabalho da 8ª Turma do TRT/SP foi publicado em 22/4/2008, sob o nº Ac. 20080289600.

  • N° do Processo: 02201200505502001.

___________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...