MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/DF - Golden Cross terá que cobrir cirurgia cardíaca com implantação de próteses

TJ/DF - Golden Cross terá que cobrir cirurgia cardíaca com implantação de próteses

Da Redação

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Atualizado às 08:30


Indenização

TJ/DF - Golden Cross terá que cobrir cirurgia cardíaca com implantação de próteses

A Segunda Vara Cível do TJ/DF condenou a Golden Cross Assistência Integral Total a cobrir cirurgia cardíaca que requer a implantação de próteses, apesar do contrato excluir esse material de implante. A recusa do Plano de Saúde em arcar com tal despesa resultou na obrigação de indenizar consumidora por danos morais, devido à aflição psicológica e angústia sofrida por ela.

No caso em questão, a Golden Cross se recusou a pagar cirurgia de angioplastia para implantação de dois "stents" - tubos de metal. Em sua defesa, alegou que o plano adquirido pela paciente possui cobertura de cirurgia cardíaca, mas não prevê pagamento para próteses.

Ao analisar a questão, o juiz entendeu que não se pode esperar que o Plano de Saúde autorize a cirurgia, mas exclua os aparelhos necessários à manutenção da vida do paciente. "Prevista a cobertura da cirurgia, os implantes necessários que dão razão ao procedimento também devem estar cobertos", afirma.

Para o magistrado, a paciente deve ser indenizada por danos morais devido ao sofrimento que enfrentou, "em face do silêncio por mais de trinta dias da parte requerida para informar se autorizava ou não a cirurgia", relata. Ele destaca que a angioplastia deveria ter sido feita em caráter de urgência.

Firme nesse entendimento, o juiz determinou que a Golden Cross indenize a consumidora em R$10.000,00 e que autorize a cirurgia, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, em caso de descumprimento.

  • Nº do Processo: 2005.01.1.006087-2.

___________________

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO