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Autonomia

O escritório Siqueira Castro representou a UNIMED-Fortal

Da Redação

quarta-feira, 11 de agosto de 2004

Atualizado em 10 de agosto de 2004 10:19


Autonomia


A UNIMED-Fortaleza obteve sentença favorável na Justiça paulista, através do Escritório Siqueira Castro - Advogados, que a representou em ação, cujo êxito poderá beneficiar outras seguradoras que atuam no país.

A ação contempla duas questões básicas: a primeira, referente ao procedimento exigido pelo médico, destinado ao tratamento de câncer da paciente, e a segunda referente à autonomia existente entre as várias UNIMEDs do país.

Após o diagnóstico da existência de um tumor maligno, a autora iniciou o tratamento recomendado por seu médico particular de Fortaleza, na cidade de São Paulo, sob o argumento de que, por ausência de condições técnicas necessárias, o mesmo não poderia ser realizado no Ceará. Buscando o custeio do tratamento, a autora sustentou que a UNIMED deveria arcar com suas despesas médico-hospitalares, mediante um sistema de intercâmbio existente entre as cooperativas do Sistema Nacional UNIMED.

No entanto, a seguradora de Fortaleza se negou a custear as despesas da autora, argumentando que o plano contratado não garantia a cobertura para o tratamento escolhido, na cidade de São Paulo, restringindo-se aos médicos cooperados e aos serviços credenciados no Estado do Ceará. Apesar disso, a autora iniciou o tratamento de alto custo no Hospital Sírio-Libanês, à revelia da seguradora, e buscou a concessão da tutela antecipada para obrigar a requerida à cobertura do tratamento e a final, a condenação ao reembolso das despesas já pagas pela autora até a alta médica definitiva, sob a argumentação de que este tratamento não poderia ser realizado em Fortaleza.

A juíza Ináh de Lemos e Silva Machado, da 17° Vara Civil do Foro Central de São Paulo, acatou os argumentos da UNIMED-Fortaleza de que o tratamento similar ao pretendido pela autora poderia ser realizado em Fortaleza, além de entender que as várias UNIMEDS não se confundem uma com a outra, já que são autônomas entre si.

"Esta questão é muito importante para as cooperativas do Sistema Nacional UNIMED, pois pacientes de outros Estados da Federação, estão vindo a São Paulo para realizarem tratamentos, supostamente não disponíveis nos Estados de origem. Ocorre que os valores mais baixos, pagos pelos filiados em seus Estados não remuneram, nem proximamente, o alto custo destes tratamentos em São Paulo", afirma a advogada Fabiana Bruno Solano, do escritório Siqueira Castro - Advogados São Paulo, que atuou no caso.

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