MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. A partir de amanhã, aposentados e pensionistas do INSS não poderão fazer saques de crédito consignado com o cartão

A partir de amanhã, aposentados e pensionistas do INSS não poderão fazer saques de crédito consignado com o cartão

Da Redação

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Atualizado às 08:35


Novas regras

Amanhã - aposentados e pensionistas do INSS não poderão fazer saques de crédito consignado com o cartão

A partir de amanhã, aposentados e pensionistas do INSS não poderão fazer saques de crédito consignado com o cartão. As novas regras sobre uso do crédito consignado estão na IN 28 publicada no dia 19/5 no DOU.

O objetivo das mudanças é combater fraudes e evitar que aposentados e pensionistas sejam induzidos ao endividamento. Outra medida reduz o limite de crédito no cartão de três para duas vezes o valor do benefício.

Segundo a Previdência, o empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta do beneficiário. No caso de cartão magnético, o dinheiro deverá ser depositado na conta corrente ou de poupança da pessoa que recebe o benefício. Se for ordem de pagamento, na mesma agência e conta do beneficiário.

Acabaram as operações de arrendamento mercantil, contrato pelo qual uma empresa adquiria um bem de interesse do aposentado para, em seguida, alugá-lo a ele por prazo determinado. O único financiamento permitido é o do programa Viaje Mais Melhor Idade, do Ministério do Turismo. Qualquer outro precisa de autorização do Ministério da Previdência Social.

Para evitar juros abusivos, não haverá prazo de carência até o pagamento da primeira parcela do empréstimo. Se o aposentado decidir quitar antecipadamente, a instituição financeira tem prazo de 48 horas para fornecer o boleto bancário de quitação, descrevendo todos os valores. Cada aposentado poderá usar apenas um cartão, fazer seis empréstimos simultâneos só no estado onde reside ou recebe o benefício.

As instituições financeiras que fizerem operações sem o consentimento do aposentado ou pensionista poderão ficar suspensas por 45 dias. Se reincidirem, a punição subirá para um ano e depois para cinco anos.

___________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO