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Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP anula três questões e sobe para 31,56% o percentual de aprovados

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Da Redação

sábado, 7 de junho de 2008

Atualizado às 15:20


Resultados

Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP anula três questões e sobe para 31,56% o percentual de aprovados

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP divulgou comunicado informando a anulação das questões 33, 39 e 50 da primeira fase do Exame de Ordem 135, realizado no dia 18 de maio. A primeira e a última questões foram anuladas porque todas as opções de respostas propostas estavam incorretas e a 39 porque reunia duas alternativas igualmente corretas. Com a releitura, mais 1.574 candiatos foram aprovados.

O Exame 135 havia habilitado para a segunda fase 4.089 candidatos, o que correspondia a 22,7% dos inscritos. Com mais 1.574 aprovados em releitura, sobe para 5.663 o número de aprovados, equivalente a 31,5% dos inscritos, que realizarão a segunda fase marcada para o dia 15 de junho . No total, se inscreveram 18.871 bacharéis em Direito, com um índice de abstenção nesta fase inicial de 5,1% (955 ausências registradas), sendo que realizaram a prova 17.917 candidatos.

Segundo o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Braz Martins Neto, a lista de releitura com os novos habilitados estará disponível o mais breve possível e poderá ser consultada no site da OAB SP (clique aqui) ou do Cespe (clique aqui).

A prova da segunda fase do Exame de Ordem consiste em Prova Prático-Profissional, dotada de duas partes distintas: a) redação de peça profissional, privativa de Advogado; e b) cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema. Tanto a peça profissional como as questões práticas versam sobre a área escolhida pelo candidato na ficha de inscrição.

  • Veja a íntegra das questões anuladas :

33. A intervenção de terceiro ocorre quando alguém ingressa, como parte ou coadjuvante da parte, em processo já existente e pendente entre outras partes. Em relação a essa intervenção, assinale a opção correta.

(A) A oposição, sob a forma de ação autônoma, será cabível após iniciada a audiência de instrução e julgamento, mas sempre antes do trânsito em julgado da sentença.

(B) O mero detentor, quando demandado, tem a faculdade de nomear à autoria o proprietário ou o possuidor da coisa litigiosa.

(C) Somente o réu detém legitimidade para denunciar a lide.

(D) É possível a assistência com fundamento no interesse econômico.

39.No procedimento sumário,

(A) não é permitida a reconvenção.

(B) é admitida a ação declaratória incidental.

(C) é admitido, na contestação, pedido em favor do réu.

(D) a contestação deverá ser apresentada no prazo de cinco dias após a juntada do mandado de citação.

50. Está sujeita à atual legislação falimentar a

(A) cooperativa de trabalho.

(B) sociedade operadora de plano de assistência à saúde.

(C) sociedade seguradora.

(D) entidade de previdência complementar.

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