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Resultado de Sorteio de obra "Limites à Razoabilidade nos Atos Administrativos"

Da Redação

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Atualizado em 10 de junho de 2008 14:00


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Limites à Razoabilidade nos Atos Administrativos" (214 p.), escrita por Irene Patrícia Nohara, gentilmente oferecida pela Editora Atlas.

Sobre a obra:

Este livro é uma referência obrigatória entre as novas obras de Direito Administrativo, caracterizando-se por adotar uma abordagem aprofundada sobre os avanços da hermenêutica jurídica. Destaca-se por mostrar o que é de fato a razoabilidade, ou seja, um juízo, que se relaciona com a prudência (assunto desenvolvido por Aristóteles), e não propriamente um princípio.

O tema da razoabilidade já tem sido tratado em algumas monografias no Direito brasileiro. Mas a autora desta obra conseguiu dar-lhe um enfoque inovador, já a partir do título.

Além disso, o trabalho não se restringiu aos aspectos estritamente jurídicos relacionados com a razoabilidade, mas foi buscar os seus fundamentos na Teoria Geral do Direito e na Hermenêutica Jurídica. Fez uma aproximação entre a proporcionalidade e a razoabilidade , demonstrando que o apego à doutrina e à jurisprudência estrangeiras tem levado ao engano de considerá-las como expedientes diferenciados.

A percepção dos limites da razoabilidade é algo que emerge mais do que conhecimento intuitivo, derivado de uma sensação de desproporção ou de improbidade que a apreensão de um objeto ocasiona, do que conhecimento intelectual, obtido mediante operações ou raciocínios complexos.

Contudo, muito embora a percepção do irrazoável seja de imediato apreendida pela intuição, esta não pode, principalmente no universo jurídico, ser aceita, pura e simplesmente, sem processos intelectuais de justificação e argumentação.

A questão da razoabilidade, sobretudo com a abertura democrática, não só no Brasil, mas também em países como Argentina, Espanha e Portugal, e com os avanços da Hermenêutica Constitucional, associada à Teoria da Constituição, passou a ser um tema recorrente.

Defende-se, contudo, que não basta denunciar situações concretas em que o poder Público age de forma arbitrária, é importante enfatizar também a necessidade de limitar o uso caprichoso do argumento de razoabilidade, pois o Judiciário não pode, sob pena de violar a independência entre os Poderes, invalidar atos que se coadunam com as normas e os objetivos do ornamento jurídico, fulminando, assim, opções políticas legítimas dos outros poderes.

Subsiste, portanto, a noção tão cara ao Direito Administrativo de discricionariedade, muito embora a razoabilidade seja um parâmetro de restrição da oportunidade e conveniência da função administrativa.

Sobre a autora:

Irene Patrícia Nohara é professora de Direito Constitucional da Faculdade Cantareira. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Taboão da Serra – FTS.

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 Resultado :

  • Raphael Mussi, analista jurídico da Sul América Cia Nacional de Seguros, do Rio de Janeiro/RJ

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