MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Sidnei Beneti do STJ aplica entendimento sobre execução extrajudicial de imóvel

Ministro Sidnei Beneti do STJ aplica entendimento sobre execução extrajudicial de imóvel

x

Da Redação

sábado, 14 de junho de 2008

Atualizado às 13:43


Decisão monocrática

Ministro Sidnei Beneti do STJ aplica entendimento sobre execução extrajudicial de imóvel

Em decisão monocrática, o ministro Sidnei Beneti aplicou entendimento já consolidado pelo STJ para rejeitar recurso especial ajuizado pelo Unibanco – União dos Bancos do Brasil s/A – contra acórdão do TJ/DF em ação de execução extrajudicial de contrato submetido ao Sistema Financeiro de Habitação.

De acordo com o entendimento da Corte, a discussão judicial do débito é suficiente para suspender o procedimento de execução extrajudicial previsto no Decreto-Lei 70/66, uma vez que tal execução pressupõe crédito hipotecário incontroverso, sendo imprestável para cobrar prestações cujo montante está sob discussão judicial. No caso em questão, o mutuário Paulo Afonso de Oliveira Bueno está discutindo judicialmente o valor do débito referente ao financiamento hipotecário e vem pagando mensalmente os valores que entende devidos mediante depósito judicial.

Mesmo assim, o Unibanco queria leiloar o imóvel extrajudicialmente para o pagamento da suposta dívida. A pretensão do banco foi abortada pelo TJ/DF ao conceder efeito suspensivo à execução do bem, com base no entendimento do STJ e no argumento de que a suspensão temporária da execução não gera prejuízos financeiros ao credor, visto que não impede a fluência de juros e correção monetária no saldo devedor, nem desvaloriza o bem hipotecado.

O Unibanco recorreu ao STJ na tentativa de reverter tal decisão. Citando vários precedentes da Corte, o ministro Sidnei Beneti negou provimento ao recurso especial.

_____________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram