MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST - Usina da Barra S.A Açúcar e Álcool é condenada por plantador de cana terceirizado por fornecedor

TST - Usina da Barra S.A Açúcar e Álcool é condenada por plantador de cana terceirizado por fornecedor

x

Da Redação

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Atualizado às 09:35


Tomadora de serviços

Usina da Barra S.A Açúcar e Álcool é condenada por plantador de cana terceirizado por fornecedor

A Usina da Barra S.A Açúcar e Álcool, da cidade paulista de Barra Bonita, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas devidas a um rurícola contratado por uma prestadora de serviços para trabalhar no cultivo e na colheita de cana-de-açúcar num dos fornecedores da Usina. A Oitava Turma rejeitou recurso da usina e manteve decisão do TRT da 15ª região (SP/Campinas), no sentido de que a empresa aproveitou-se da mão-de-obra do empregado, atuando como verdadeira tomadora de serviços.

Contratado pela Comercial Canavieira Pederneirense Ltda. como trabalhador rural em julho de 1998, o empregado foi demitido em dezembro do mesmo ano e requereu na Vara do Trabalho de Jaú/SP o pagamento das verbas rescisórias e reflexos, bem como a condenação solidária da Usina da Barra. A sentença de primeiro grau lhe foi favorável, e, admitindo que a Usina da Barra, direta ou indiretamente, aproveitou-se da sua mão-de-obra, condenou-a ao pagamento das verbas rescisórias. A condenação foi mantida no julgamento do recurso ordinário pelo TRT. Ao apelar ao TST, a usina insistiu que o trabalhador "nunca trabalhou para ela, nunca trabalhou em suas terras, nunca trabalhou em benefício dela e que ela nunca contratou sequer a Pederneirense", cabendo ao trabalhador provar o contrário.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso no TST, explicou que o TRT/Campinas concluiu pela responsabilidade subsidiária ao verificar a dinâmica da atividade, classificada pelo Regional como "terceirização da terceirização", da qual resultou uma situação perversa, detalhada no acórdão : a usina necessita de cana para produzir açúcar e álcool, um de seus objetivos sociais; o suposto fornecedor lhe fornece esta cana e obtém lucros com a venda, dela sequer precisando cuidar, já que a usina o fazia; a cana comprada do fornecedor pela usina foi cortada por uma 'prestadora de serviços' especializada em mão-de-obra rural, supostamente contratada pelo fornecedor; o trabalhador trabalhou no corte dessa cana por conta da 'prestadora', que por sua vez obteve lucros com o que lhe pagou o suposto fornecedor; o trabalhador fica nas mãos da 'prestadora', mesmo correndo o risco de acabar sem nada receber. "De se questionar então quem obteve e quem não obteve vantagens com tal situação", indaga o TRT. "A resposta para a segunda indagação é óbvia, já que qual vantagem obteve o trabalhador ?"

Em seu voto, adotado por unanimidade, a relatora destaca que, ao contrário do alegado pela usina, as instâncias ordinárias (Vara do Trabalho e TRT), "soberanas na análise de fatos e provas", entenderam que a usina se aproveitou da mão-de-obra do trabalhador e atuou como verdadeira tomadora de serviços.

  • RR-756503/2001.3.

___________________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA