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Câmara aprova mudança em regra de aluguel em shopping

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou o substitutivo do deputado Fernando de Fabinho ao PL 7137/02, que altera as regras de locação em shoppings centers previstas na Lei do Inquilinato. O texto acatado reformulou a proposta original para retirar os dispositivos que intervêm na relação entre os locatários (lojistas) e o locador (empreendedor que controla o shopping).

Da Redação

terça-feira, 17 de junho de 2008

Atualizado às 08:57


Locação

Comissão da Câmara aprova mudança em regra de aluguel em shopping

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o substitutivo do deputado Fernando de Fabinho (DEM/BA) ao PL 7137/02 (clique aqui), que altera as regras de locação em shoppings centers previstas na Lei do Inquilinato (8.245/91 - clique aqui). O texto acatado reformulou a proposta original para retirar os dispositivos que intervêm na relação entre os locatários (lojistas) e o locador (empreendedor que controla o shopping).

A idéia, segundo o deputado Fernando de Fabinho, foi preservar uma das principais conquistas do setor, que é a liberdade de negociação dos contratos de locação. Assim, ele retirou da proposta dispositivos como os que proíbem o locador de impor qualquer encargo adicional ao aluguel, cobrar multa superior a três aluguéis pela devolução do imóvel antes do fim do contrato, ou exigir valores referentes a obras de reforma ou pintura no shopping.

O PL 7137/02 é de autoria da ex-deputada Zulaiê Cobra. Para o relator, a intervenção nos contratos de aluguel entre lojistas e shoppings poderia trazer insegurança jurídica a um setor em franco desenvolvimento. Além disso, segundo ele, o setor adota práticas usuais em outros países. O parecer aprovado rejeitou ainda os PLs 453/03 (clique aqui), 7323/06 (clique aqui), 2253/07 (clique aqui) e 2324/07 (clique aqui), que tratam do mesmo assunto e estão apensados.

Principais pontos

Entre os dispositivos do texto original que foram mantidos está a obrigatoriedade de o empreendedor apresentar por escrito, e de forma fundamentada, o pedido de retomada da loja quando este for motivado pela apresentação de uma melhor proposta por outro empresário.

O parecer aprovado na comissão traz outras mudanças importantes na relação entre lojista e shopping. Entre elas, estão :

  • o locatário terá direito a indenização para cobrir prejuízos e lucros cessantes se o contrato não for renovado devido a uma melhor proposta de terceiro. A indenização também valerá quando o locador não fizer eventuais obras exigidas pelo poder público;
  • no caso da compra de um shopping, o novo empreendedor não poderá recusar a renovação de contrato dos lojistas com o argumento de que os espaços serão usados pela área administrativa ou para a instalação de equipamentos e estoques;
  • o locatário poderá exigir do locador os comprovantes relativos aos aluguéis que estão sendo cobrados, que deverão ser apresentados na forma mercantil (com a demonstração das receitas recebidas, pagamentos feitos e a fazer, e o respectivo saldo);
  • todas as despesas cobradas dos lojistas deverão ser previstas no orçamento do shopping, que ficará obrigado a apresentá-lo, quando exigido, também na forma mercantil;
  • na ação judicial de revisão de contrato, o juiz poderá fixar o valor do aluguel provisório, a ser cobrado enquanto o processo estiver tramitando, que deverá ser de até 80% do valor pedido, no caso de ação proposta pelo empreendedor, e de 120% do valor na ação ajuizada pelo lojista.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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