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Decreto - Príncipe D. Pedro

Da Redação

quarta-feira, 18 de junho de 2008

Atualizado em 17 de junho de 2008 10:39



Baú Migalheiro

Há 186 anos, no dia 18 de junho de 1822, por decreto desta data do Príncipe D. Pedro, referendado por José Bonifacio, foram criados juízes de fato para julgamento dos crimes de liberdade de imprensa, ou seja, foi instituído o júri no Brasil

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Declarava nesse decreto o Príncipe Regente que: "Procurando ligar a bondade à justiça e à salvação pública, sem ofender a liberdade bem entendida da imprensa, que desejo sustentar e conservar, e que tantos bens tem feito à causa sagrada da liberdade brasílica" criava um tribunal de juízes de fato composto de 24 cidadãos, "homens bons, honrados, inteligentes e patriotas", nomeados pelo Corregedor do Crime da Corte e Casa, que por esse decreto era nomeado juiz de direito nas causas de abuso de liberdade de imprensa. Os réus poderiam destes 24, recusar 16; os 8 restantes seriam suficientes para compor o conselho de julgamento, "acomodando-se sempre ás formas mais liberais e admitindo-se o réu à justa defesa". Os réus só poderiam apelar, dizia o Príncipe, para "a minha real clemência".

Dispunha mais o decreto que todos os escritos deviam ser assinados pelos escritores para sua responsabilidade; e os editores ou impressores que imprimissem ou publicassem papéis anônimos, seriam responsáveis por eles. Os autores, porém, de pasquins, proclamações incendiárias e outros papéis não impressos, seriam processados e punidos na forma escrita "pelo rigor das leis antigas".

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