MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MT rejeita acusações de contratação irregular de empresa

TJ/MT rejeita acusações de contratação irregular de empresa

x

Da Redação

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Atualizado às 09:48


Auditoria

TJ/MT rejeita acusações de contratação irregular de empresa

O TJ/MT rejeita as acusações de que teria contratado empresa de auditoria "fantasma e de fachada" para realizar perícia em pagamentos irregulares realizados a um grupo de magistrados e servidores. Diante das alegações apresentadas em representação entregue ao MP no dia 18/6 e das quais tomou conhecimento por meio da imprensa, a direção do TJ/MT vem esclarecer que "os serviços foram contratados regularmente, e as auditorias de natureza administrativa e interna, foram realizadas no período de dezembro/2007 a abril/2008, com a entrega definitiva dos relatórios".

Por importante, esclarece ainda que:

1 - Da acusação de inexigibilidade da licitação

A própria Lei de Licitações autoriza a dispensa para preservação do interesse público, inclusive, com a adoção de medidas de controles internos mais eficazes. O processo foi classificado como confidencial e urgente. Os pressupostos da inexigibilidade foram preenchidos, ou seja, singularidade do objeto e inviabilidade de competição. Não é compatível a realização de contratação de auditorias de natureza administrativa, investigatória e de urgência. Na publicação do edital de convocação das empresas, o objeto da contratação perderia a razão de existir, pois se levado a conhecimento público, ocorreria o perecimento das provas, a exposição de servidores e magistrados, além do próprio Poder Judiciário.

2 - Alegação de superfaturamento

Não tem cabimento a acusação porque o trabalho fora realizado conforme o artigo 15, inciso "V", da Lei 8666/93, com a entrega de vários relatórios, e não apenas um. Foram vários. Dentre eles:

2.1 - auditorias das folhas de pagamentos de magistrados e de alguns servidores, com a compravação de pagamentos indevidos, por meio de relatórios gerados e entregues;

2.2 - auditoria do sistema de distribuição com interface jurídica;

2.3 - consultoria para melhoria dos sistemas de controle para o Departamento de Pagamento de Magistrados, tendo como principais resultados o redesenvolvimento do sistema de folha de pagamento e do sistema de controle de créditos pendentes da folha de pagamento de magistrados, baseados no relatório da consultoria, e com utilização obrigatória da certificação digital ICP-Brasil, imprimindo maior confiabilidade e segurança nos procedimentos de pagamentos a magistrados.

Ademais, os relatórios chegaram à verdade dos fatos, a preço compatível com o praticado pelo mercado.

3 - Inexistência da firma da empresa Velloso & Bertolini, Contabilidade, Auditoria e Consultoria Ltda

Conforme consta do Contrato, a empresa apresentou as seguintes documentações:

3a) Cartão do CNPJ n.04080249/0001-05: Situação cadastral - ativa (fls.19-TJ) ver site www.receita.fazenda.gov.br

3b) Contrato social constando autenticação cartorária (Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Comarca da Capital - RJ). Sendo, portanto, o objetivo social compatível com o objeto da contratação. A empresa contratada tem como objetivo social a prestação de serviços de consultoria, auditoria e de perícia, com a indicação dos administradores e do responsável técnico da empresa; Sede da empresa indicada no contrato social, no CNPJ e no Cartão de Inscrição Municipal (fls.20/28)

3c) Fotocópias de contratos celebrados com as seguintes empresas: ROTHSCHILD&SONS (Brasil Ltda); AGORA-SENIOR CTVM S/A; MOSENA & CIA LTDA.

3d) Experiência profissional: BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES E CONSULTORES S/C - Associado; FGV - Fundação Getúlio Vargas; Universidade Cândido Mendes.

Em face destes documentos, contata-se que a informação do endereço da sede em Campo Grande-MS é enganosa, sendo a empresa sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ, endereço este declarado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, na Receita Federal e na Receita Municipal.

Associado a isso, é incabível ao administrador público fazer a verificação in locode endereços constantes nas certidões que foram oferecidas pelo próprio contratado. O Tribunal de Justiça não é órgão fiscalizador de tributo ou de endereçamento.

4 - Terceirização dos serviços para Passarelli Silva Advocacia S/C

Não há impedimento contratual para celebração de parceria. Serviço de pequena monta, de consultoria, no decorrer da auditoria do Sistema de Distribuição de Processos e Recursos. Uma parceria com o objetivo de orientação e consultoria jurídica, no decorrer da auditoria realizada.

5 - Aditamentos

Em virtude da demora na tramitação interna do processo administrativo é perfeitamente aceitável, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União. O valor acrescido foi considerado um aditamento regular, abaixo dos limites e nos termos da Lei n.8666/93.

Importante salientar que a prestação de serviços ocorreu dentro do Tribunal de Justiça. Em nenhum momento no termo contratual dos autos do contrato n.57/2007 constou endereço de sede da contratada em Campo Grande. Assim, como agente público, o Presidente do Tribunal de Justiça tem o dever de agir em defesa ao erário, bem como à preservação da segurança jurídica das relações trazidas ao Poder Judiciário. É fato que pagamentos indevidos a magistrados e servidores contradiz à moralidade, à honestidade e à eficiência administrativa. De igual forma, a suposta distribuição direcionada atinge diretamente à finalidade do Poder Judiciário, a tutela da justiça, a qual deve ser revestida pela impessoalidade, imparcialidade e de moralidade.

Leia mais

Veja abaixo os complementos enviados pelo TJ/MT.

Certidão Negativo de Débito - clique aqui.

Certificado de regularização de FGTS - clique aqui.

Certificado de regularização profissional - clique aqui.

Comprovante de inscrição e situação cadastral - clique aqui.

Curriculum - clique aqui.

___________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.