MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Arquivada no STF ação do governo do RS contra cobranças do INSS

Arquivada no STF ação do governo do RS contra cobranças do INSS

x

Da Redação

sábado, 21 de junho de 2008

Atualizado às 08:12


Competência

Arquivada no STF ação do governo do RS contra cobranças do INSS

A ministra do STF Ellen Gracie determinou o arquivamento de ACO 1182 (clique aqui) em que o governo do Rio Grande do Sul contesta cobranças do INSS, relativas a contribuições previdenciárias incidentes em folhas de pagamento da Secretaria da Agricultura do estado.

Segundo a ministra, o processo não é de competência do STF. Por isso, ela determinou o envio dele para a 2ª Vara Federal da capital gaúcha, onde foi originalmente ajuizado pelo governo do Rio Grande do Sul.

O processo subiu ao STF por determinação de magistrado daquela vara federal, sob o argumento de que a matéria seria de competência da Suprema Corte, em respeito à alínea 'f' do inciso I do artigo 102 da CF/88. Esse dispositivo determina que o STF é competente para julgar causas que envolvem conflitos federativos.

Ellen Gracie explica na decisão que o STF, ao interpretar o dispositivo, "não tem reconhecido a possibilidade de conflito federativo quando a controvérsia instaurada nos autos não caracteriza, por si só, 'conflito de interesses capaz de pôr em risco a harmonia federativa'".

Ela disse não ver, na controvérsia entre o estado do Rio Grande do Sul e o INSS, "conflito apto a vulnerar os valores que informam o princípio federativo e a afetar o convívio institucional no âmbito da federação brasileira".

Histórico

O objetivo do governo gaúcho é suspender o pagamento desses créditos tributários ou impedir que o estado seja incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), fato que inviabiliza o recebimento de verbas federais. No mérito, o governo gaúcho pretende que os créditos fiscais em benefício do INSS sejam anulados, alegando que eles são ilegais e estão em desacordo com parecer da AGU e da Procuradoria Federal.

_____________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...