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TJ/DF - Prática de overbooking obriga TAM a pagar indenização a dois passageiros

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Da Redação

sábado, 21 de junho de 2008

Atualizado às 08:44


Overbooking

TJ/DF - Prática de overbooking obriga TAM a pagar indenização a dois passageiros

A expectativa era de chegar em Campinas às 22h30 do mesmo dia, mas os passageiros só chegaram ao destino 36 horas depois do previsto. O motivo do atraso: prática de overbooking pela empresa aérea. Por essa razão, a TAM Linhas Aéreas foi condenada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível do Guará a indenizar dois clientes por danos morais no valor de 14 mil reais, sete mil para cada, o mesmo pretendido na inicial.

Segundo os autos, o casal adquiriu as passagens aéreas junto à companhia, referente ao trecho Brasília/Campinas para o dia 22/12/2006, com previsão de decolagem às 17h52 e chegada às 22h30. No entanto, os autores foram impedidos de embarcar em decorrência do excesso de passageiros, situação que segundo eles causou danos morais devido à longa espera nos saguões dos aeroportos.

Na contestação, a TAM alegou que os problemas enfrentados pelos clientes eram reflexo do caos aéreo nacional daquele momento. A empresa se absteve de apresentar justificativas sobre o vôo contratado pelos autores.

O juiz explicou na sentença que "é dever da parte requerida a impugnação dos fatos trazidos na inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações dos requerentes, dada a ausência de controvérsia". Portanto, segundo o magistrado, "conclui-se dos autos a prática de overbooking, o que equivale à alteração unilateral do contrato de transporte por parte da empresa e constitui ato apto a gerar prejuízo de ordem moral para o autor, conforme reiterados julgados desta Corte de Justiça".

A indenização pretendida pelos autores foi igual à estipulada pelo juiz na sentença. Sobre isso, o magistrado afirmou : "a fixação da indenização em patamares mais baixos e módicos não tem funcionado como pedagogia de desestímulo aos abusos cometidos pelas empresas, deixando claro que elas preferem se arriscar a enfrentar ações judiciais a se absterem dessas práticas perniciosas e condenáveis".

Ainda cabe recurso da decissão.

  • Nº do processo : 22623-6/07.

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