MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Portaria disciplina suspensão dos prazos processuais no STJ entre os dias 2 e 31/7

Portaria disciplina suspensão dos prazos processuais no STJ entre os dias 2 e 31/7

Portaria publicada no último dia 12/6 trata da suspensão de todos os prazos processuais na secretaria do STJ. Assinada pela diretora-geral do STJ, Shyrlei Lima, em cumprimento ao Regimento Interno, a portaria determina que os prazos fiquem suspensos entre os dias 2 e 31 de julho, voltando a fluir a partir do dia 1º de agosto.

Da Redação

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Atualizado às 15:22


Em julho

Portaria disciplina suspensão dos prazos processuais no STJ entre os dias 2 e 31/7

A portaria 97 (v. abaixo), publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 12/6, trata da suspensão de todos os prazos processuais na secretaria do STJ. Assinada pela diretora-geral do STJ, Shyrlei Lima, em cumprimento ao Regimento Interno, a portaria determina que os prazos fiquem suspensos entre os dias 2 e 31 de julho, voltando a fluir a partir do dia 1º de agosto.

A suspensão dos prazos está prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 35/79 (clique aqui) e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional disciplina o período de férias dos membros dos tribunais, determinando que sejam gozadas de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

Assim, o regimento dispõe que o ano judiciário no Tribunal divide-se em dois, recaindo as férias dos ministros nos períodos definidos na Loman, isto é, os trabalhos terão início e se encerrarão, respectivamente, no primeiro e no último dia útil de cada período, com a realização de sessão da Corte Especial. Nesses intervalos, os prazos ficam suspensos no tribunal.

  • Veja abaixo a íntegra da portaria :

PORTARIA N. 97, DE 9 DE JUNHO DE 2008.

Suspende os prazos para recursos no mês de julho.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição prevista no art. 93, IX, "b", do Regulamento da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 2 de julho de 2008, voltando a fluir em 1º de agosto de 2008, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar n.º 35/79 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno.

Shyrlei Maria de Lima

____________________

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA