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TJ/MG reverte decisão de 1ª instância e afasta pretensão indenizatória de ex-fumante

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Da Redação

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Atualizado às 08:40


Pretensão indenizatória

TJ/MG reverte decisão de 1ª instância e afasta pretensão indenizatória de ex-fumante

A 15ª Câmara Cível do TJ/MG reverteu decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória do ex-fumante Celso Adami Medeiros. O autor da ação chegou a ter seus pedidos parcialmente acolhidos pela 1ª Vara Cível de Santa Rita do Sapucaí em 2007.

Porém, em sessão realizada ontem, 26/6, a 15ª Câmara acolheu o recurso da fabricante de cigarros Souza Cruz, reformando a decisão original. Em menos de um mês, segundo a Souza Cruz, já é a segunda vez que o TJ/MG revê decisão que havia concedido indenização a ex-fumantes. Somente em 2008, informa a empresa, foram proferidas 17 decisões pelos Tribunais Estaduais brasileiros, rejeitando pretensões indenizatórias dessa natureza.

Este caso teve início com uma ação movida pelo ex-fumante contra a Souza Cruz na 1ª Vara Cível de Santa Rita do Sapucaí. O autor alegava ter desenvolvido males em virtude do fumo. Como reparação, solicitava indenização por danos morais, materiais, estéticos e custos médicos em valor superior a 3 mil salários mínimos. O juízo de 1ª instância acolheu parcialmente os pedidos do ex-fumante e concedeu uma indenização de R$ 1 milhão a título de danos morais.

A empresa recorreu, levando o caso ao TJ/MG. Em sessão realizada ontem, os desembargadores reverteram a decisão de 1ª instância com base na prescrição da pretensão indenizatória do autor, em linha com o entendimento já manifestado pelo STJ em caso similar. O Código de Defesa do Consumidor determina que o prazo para o ingresso de ações que envolvam relações de consumo é de 5 anos após a ciência do dano alegado. O autor deu início a sua demanda somente 29 de julho 2004, mas já tinha conhecimento inequívoco dos males alegados desde 11 de maio de 1999.

Até o momento, segundo a Souza Cruz, já foram propostas 52 ações dessa natureza contra a Souza Cruz em MG, sendo que, no Estado, 31 decisões de primeira instância e 17 de segunda instância acolheram os argumentos de defesa da Companhia. Todas as 29 decisões definitivas já proferidas pelo judiciário mineiro acolheram os argumentos de defesa da Companhia.

Panorama nacional

A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 522 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Até o momento, do total de ações propostas, há 315 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões e 11 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Em todas as 217 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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