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Contra o poste

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Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2008

Atualizado às 08:11


Contra o poste

A juíza Ângela Martinez, de Marília/SP, julgou extinta por falta de nexo de causalidade a ação movida por José Fiorini – pai do motoqueiro que bateu em um poste na cidade e faleceu em decorrência do acidente - contra a Telefônica e a Prefeitura Municipal. Na ação, o pai pedia indenização por danos materiais e morais. As advogadas Iamara Garzone e Adriana de Souza, de Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, representaram a Telefônica no caso. Veja abaixo a matéria na íntegra.

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Justiça livra Telefônica e a Prefeitura de Marília de indenizar pai de motoqueiro

No último dia 30 de maio a juíza Ângela Martinez, da 5ª Vara Cível de Marília julgou extinta por falta de nexo de causalidade a ação movida por José Fiorini contra a Telefônica e a Prefeitura Municipal de Marília. Fiorini era pai do motoqueiro que bateu no poste na cidade de Marília, interior de São Paulo e morreu em decorrência do acidente (Clique aqui e leia a decisão).

Na ação, o pai pedia indenização por danos materiais e morais, alegando, em síntese, que seu filho Fernando Gonçalves Fiorini no dia 8 de agosto de 2007 trafegava com sua moto pela Rua Paes Leme, sentido centro-bairro, quando sem saber o motivo perdeu o controle e chocou-se contra um poste.

As advogadas Iamara Garzone e Adriana de Souza, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, que representam a Telefônica alegaram preliminar de ilegitimidade passiva. Apresentaram provas que o poste tido pelo autor como causador do acidente não pertence e nunca pertenceu a empresa e tampouco foi instalado por ela. No mérito alega inexistência de responsabilidade objetiva pela indenização do agente causador do dano, por não ter origem na prestação do serviço público e ausência de nexo de causalidade. "Infelizmente, o cidadão brasileiro ainda não está devidamente orientado quanto a seus direitos, entendendo que todo e qualquer dano e prejuízo deve ser indenizado, no entanto, o Judiciário sempre muito qualificado coíbe esse tipo de exagero e pretensão", lamenta Iamara Garzone.

A juíza considerou que os pressupostos da responsabilidade civil são: ação ou omissão do agente; culpa do agente; relação de causalidade e dano experimentado pela vítima. "Ora, não existe, em absoluto, nexo de causalidade entre a ação dos agentes e o resultado. O poste estava localizado no calçamento e não no meio da via pública. Esta não foi a causa do acidente, de forma que de nada importa a discussão acerca da instalação do poste. Não é possível imputar responsabilidade civil sem qualquer nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o resultado. Aliás, nem mesmo o autor conhece a causa do acidente", explicou.

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