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Idec apóia proibição pela Anvisa de publicidade enganosa do iogurte Activia, da Danone

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Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2008

Atualizado às 08:26


Propaganda

Idec apóia proibição pela Anvisa de publicidade enganosa do iogurte Activia

Na sexta-feira, 27/6, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a veiculação da publicidade do iogurte Activia, da Danone. A medida é válida para todas as propagandas que sugerem o produto como forma de tratamento para o funcionamento intestinal irregular (constipação intestinal).

A Anvisa afirma que as peças publicitárias "induzem o consumidor à idéia de que a ingestão do produto é solução definitiva para problemas de constipação intestinal. Porém, o produto apenas contribui no equilíbrio da flora intestinal e seu consumo deve estar associado a uma alimentação saudável e à prática de exercícios físicos". A Agência considera que os consumidores podem ser levados a "retardar a procura por um profissional de saúde habilitado e o diagnóstico de doenças potencialmente graves que apresentam como sintoma a constipação".

Para o Idec, "publicidades como esta induzem o consumidor a erro a respeito da natureza, características e propriedades do produto, sendo classificadas pelo CDC como enganosas. A medida da Anvisa, portanto, é louvável, devendo ser estendida para outras situações em que, como esta, o consumidor é enganado".

E os problemas com o iogurte, segundo o Idec, não param por aí. "Em matéria publicada na Revista do Idec em maio deste ano, o rótulo do Activia 'sabor nozes' não deixa claro que o iogurte com o 'exclusivo sabor de Activia nozes' (como descrito em seu site, www.danone.com.br/activia) não leva nozes em sua fabricação mas 'castanha de caju sabor nozes'. Isso, somado à imagem das nozes estampada no rótulo, pode levar o consumidor a erro. Ele pode só descobrir que o produto não é o que parece ser depois de levá-lo para casa".

Além do engano, segundo o Idec, o consumidor compra 'gato por lebre', a questão envolve um sério problema de saúde : há diversos consumidores que são alérgicos a castanha de caju e podem consumi-la no iorgurte sem perceber, pensando tratar-se de nozes.

Segundo o Idec, na época a Danone foi contatada e respondeu que o iogurte "está de acordo com a legislação" e que, "se contivesse nozes, a designação seria leite fermentado 'com' nozes e não leite fermentado 'sabor' nozes".

A explicação da Danone, segundo o Idec, não convence, e, por esse motivo, o Idec espera da Anvisa a mesma atitude tomada em relação à publicidade.

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