MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Idec apóia proibição pela Anvisa de publicidade enganosa do iogurte Activia, da Danone

Idec apóia proibição pela Anvisa de publicidade enganosa do iogurte Activia, da Danone

X

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2008

Atualizado às 08:26


Propaganda

Idec apóia proibição pela Anvisa de publicidade enganosa do iogurte Activia

Na sexta-feira, 27/6, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a veiculação da publicidade do iogurte Activia, da Danone. A medida é válida para todas as propagandas que sugerem o produto como forma de tratamento para o funcionamento intestinal irregular (constipação intestinal).

A Anvisa afirma que as peças publicitárias "induzem o consumidor à idéia de que a ingestão do produto é solução definitiva para problemas de constipação intestinal. Porém, o produto apenas contribui no equilíbrio da flora intestinal e seu consumo deve estar associado a uma alimentação saudável e à prática de exercícios físicos". A Agência considera que os consumidores podem ser levados a "retardar a procura por um profissional de saúde habilitado e o diagnóstico de doenças potencialmente graves que apresentam como sintoma a constipação".

Para o Idec, "publicidades como esta induzem o consumidor a erro a respeito da natureza, características e propriedades do produto, sendo classificadas pelo CDC como enganosas. A medida da Anvisa, portanto, é louvável, devendo ser estendida para outras situações em que, como esta, o consumidor é enganado".

E os problemas com o iogurte, segundo o Idec, não param por aí. "Em matéria publicada na Revista do Idec em maio deste ano, o rótulo do Activia 'sabor nozes' não deixa claro que o iogurte com o 'exclusivo sabor de Activia nozes' (como descrito em seu site, www.danone.com.br/activia) não leva nozes em sua fabricação mas 'castanha de caju sabor nozes'. Isso, somado à imagem das nozes estampada no rótulo, pode levar o consumidor a erro. Ele pode só descobrir que o produto não é o que parece ser depois de levá-lo para casa".

Além do engano, segundo o Idec, o consumidor compra 'gato por lebre', a questão envolve um sério problema de saúde : há diversos consumidores que são alérgicos a castanha de caju e podem consumi-la no iorgurte sem perceber, pensando tratar-se de nozes.

Segundo o Idec, na época a Danone foi contatada e respondeu que o iogurte "está de acordo com a legislação" e que, "se contivesse nozes, a designação seria leite fermentado 'com' nozes e não leite fermentado 'sabor' nozes".

A explicação da Danone, segundo o Idec, não convence, e, por esse motivo, o Idec espera da Anvisa a mesma atitude tomada em relação à publicidade.

__________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO