MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF da 1ª região condena Xerox por litigância de má-fé contra o Cade

TRF da 1ª região condena Xerox por litigância de má-fé contra o Cade

Em decisão publicada ontem, 7/7, o TRF da 1ª região aplicou à empresa Xerox do Brasil S/A multa de R$ 47.381,08 por litigância de má-fé.

Da Redação

terça-feira, 8 de julho de 2008

Atualizado às 08:17


Multa

Justiça condena Xerox por litigância de má-fé contra o Cade

Em decisão publicada ontem, 7/7, o TRF da 1ª região aplicou à empresa Xerox do Brasil S/A multa de R$ 47.381,08 por litigância de má-fé.

A empresa ajuizou ação judicial contra decisão do Cade que havia lhe infligido multa de R$ R$ 4.738.108,87 (atualizada) pela prática de 'venda casada'. A Xerox detinha 90% do mercado de prestação de serviços de manutenção de máquinas copiadoras.

Segundo o Cade, ao condicionar a prestação desses serviços à compra de seu próprio material de consumo, a Xerox impedia que seus concorrentes no mercado de venda de material de consumo pudessem se estabelecer.

A decisão do Cade foi tomada em 1993, mas até hoje aguarda julgamento definitivo no TRF. Em primeira instância, a decisão do Cade foi confirmada. No TRF, já houve o julgamento de duas medidas cautelares ajuizadas pela empresa e ambas foram improcedentes.

Segundo o Cade, "não obstante passados mais de quinze anos de discussão judicial, a empresa tenta protelar ainda mais o julgamento definitivo do caso. Depois de perder no julgamento da medida cautelar na 5ª Turma, a empresa recorreu alegando que turma competente seria a 7ª. Só que, desta vez, mereceu a rara reprimenda judicial".

Nas palavras do Tribunal, "a agravante ingressou com o agravo regimental dois dias após o julgamento da [ação cautelar] pela 5ª turma, sem que, sequer, tenha se insurgido contra a redistribuição do feito, naquela assentada. Ou seja, dois dias antes, enquanto ainda não se sabia o resultado do julgamento, aos olhos da Agravante, a 5ª Turma detinha plena competência para examinar o feito. Uma vez manifestado o entendimento daquela Turma, contrário às suas pretensões, volta-se a Agravante a pleitear o julgamento da apelação por esta 7ª Turma, conduta que reputo ofensiva a este Tribunal e à parte contrária."

Segundo o Cade, "é de suma importância a aplicação das penas de litigâncias de má-fé para desincentivar que as empresas usem o Poder Judiciário como instrumento para procrastinar o cumprimento das decisões do Cade, que são tão importantes para preservar a ordem econômica nacional".

____________________

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...