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CNMP afasta promotores de MG de suas atividades funcionais

Na sessão ordinária da última segunda-feira, 7/7, o Plenário do CNMP determinou o afastamento liminar dos promotores de Justiça substitutos de Minas Gerais Manuela Xavier Lages e Marcelo Dumont Pires de suas atividades funcionais.

Da Redação

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Atualizado às 08:32


Afastamento

Plenário afasta promotores de Justiça do MP de Minas

Na sessão ordinária da última segunda-feira, 7/7, o Plenário do CNMP determinou o afastamento liminar dos promotores de Justiça substitutos de MG Manuela Xavier Lages e Marcelo Dumont Pires de suas atividades funcionais.

Segundo o voto do relator, conselheiro Fernando Quadros, os promotores, ainda em estágio probatório, ajustaram entre si uma combinação para que um substituísse o outro no trabalho em dias previamente ajustados durante o plantão forense, em que ambos deveriam estar em serviço, utilizando-se, inclusive, da falsificação de assinatura em peças processuais.

O Plenário do CNMP, por maioria, acolheu o voto do relator e determinou a abertura de procedimento de controle administrativo, a fim de analisar decisão do Conselho Superior do Ministério Público de MG que, a partir dos fatos evolvendo os promotores, havia aberto processo de vitaliciamento e aplicado pena de advertência a eles, mantendo, conseqüentemente, Manuela e Marcelo na carreira do MP.

O voto do conselheiro Fernando Quados, pelo afastamento dos promotores e abertura de procedimento de controle administrativo, foi apresentado na sessão do dia 28 de abril.

Na ocasião, o conselheiro Diaulas Ribeiro pediu vista do processo (917/2007-99) e, na sessão de segunda-feira, 7/7, apresentou voto-vista pelo arquivamento do procedimento.

A maioria dos conselheiros, no entanto, decidiu acompanhar o posicionamento do conselheiro Fernando Quadros e determinar o a afastamento dos promotores até o julgamento definitivo do caso pelo CNMP.

O procurador-geral de Justiça do MP/MG será oficialmente informado da decisão do CNMP, para que tome as providências cabíveis.

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