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Operação Satiagraha - Manifesto da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo

A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, entidade que tem 65 anos de existência e congrega mais de 84 mil associados, vem a público manifestar seu repúdio aos recentes fatos envolvendo o Poder Judiciário brasileiro.

Da Redação

terça-feira, 15 de julho de 2008

Atualizado às 09:59


Operação Satiagraha

 

Manifesto da AASP

 

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, concedeu no dia 11/7 nova liminar em favor do banqueiro Daniel Dantas, preso em função da Operação Satiagraha, da PF. O ministro afirmou que os mesmos fundamentos que permitiram o conhecimento do pedido de afastamento da prisão temporária, concedida no dia 8/7, "também permitem conhecer do pleito de revogação da prisão preventiva."

Após a decisão, diversas associações se manifestaram.

  • Veja abaixo a nota da AASP.

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NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, entidade que tem 65 anos de existência e congrega mais de 84 mil associados, vem a público manifestar seu repúdio aos recentes fatos envolvendo o Poder Judiciário brasileiro:

NOTA DE REPÚDIO

O emparedamento do Judiciário por conta de decisões que possam desagradar a opinião pública coloca-nos na inaceitável condição de reféns de algo que se presta a aniquilar a própria razão de ser do Poder Judiciário numa sociedade democrática. Se o juiz, seja de que grau for, tiver que decidir atendendo ao clamor público teremos não a aplicação do Direito, mas um linchamento. Não por acaso se tem insistido que o combate à criminalidade deve ser feito nos marcos da legislação e com a rigorosa observância do devido processo legal. Do contrário, não há Estado de Direito.

Por outro lado, a notícia de ter ocorrido o monitoramento das atividades dos assessores no gabinete do Ministro Gilmar Mendes qualifica-se como uma inadmissível prática própria de Estados de Polícia e, conseqüentemente, um grave atentado ao Estado de Direito.

Também merece profundo desprezo _ e é igualmente violador do Estado de Direito _ a suposta justificativa para o monitoramento do gabinete do ministro, vale dizer, ver e ouvir as conversas dos advogados com os assessores do Ministro. Querem criminalizar o que há de mais corriqueiro no trabalho do advogado, isto é, a visita a gabinetes de juízes para a entrega de memoriais e/ou exposição de razões. Só mesmo uma visão tirânica e prepotente viabiliza o patrulhamento da atividade do advogado.

Por fim, é preciso reafirmar a correção da decisão do ministro Gilmar Mendes, quer quando conheceu a impetração, quer quando concedeu as liminares de soltura, afastando a prisão temporária e a preventiva. O Supremo Tribunal Federal cansa de advertir que esta não se legitima para punir antecipadamente quem ainda não foi julgado e aquela não pode significar um meio de coação para obter confissões. A grandeza constitucional do habeas corpus impede que se amesquinhe uma garantia que, ao longo da história do Supremo Tribunal Federal, tem dado orgulho à cidadania contra o arbítrio e o despotismo dos que se julgam justiceiros ou intérpretes do são sentimento do povo, numa reedição do ideal nazista de justiça. A repressão à criminalidade econômica não se compadece com abusos de qualquer espécie. O que ontem se combateu como opressão dirigida aos excluídos social e economicamente, porque afrontoso aos Direitos Humanos, não pode, agora, vir validado e aplaudido, como se fosse a “democratização do direito penal”.

A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, ao tempo em que renova o respeito ao ministro Gilmar Mendes pela demonstração de firmeza e independência, externa o seu repúdio pelo grave atentado ao Estado de Direito representado pelo deprimente espetáculo de prisões desnecessárias, emprego abusivo de algemas e da pirotecnia em geral. A afirmação do Estado de Direito passa pelo controle dos agentes estatais incumbidos da repressão, que devem respeitar direitos e garantias fundamentais. Do contrário, teremos o Estado de Polícia.

Associação dos Advogados de São Paulo
Assessoria de Imprensa 

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Leia mais

  • 11/7/2008 - Daniel Dantas - O caso e a repercussão na imprensa - clique aqui.

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