MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/DF - Candidata barrada em concurso por motivo de altura seguirá participando da disputa

TJ/DF - Candidata barrada em concurso por motivo de altura seguirá participando da disputa

Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do TJ/DF concedeu a uma candidata o direito de continuar participando das demais fases do concurso público para a Polícia Militar do Distrito Federal, no qual concorre a vaga de médico psiquiatra.

Da Redação

terça-feira, 22 de julho de 2008

Atualizado às 08:37


Altura

TJ/DF - Candidata barrada em concurso por motivo de altura seguirá participando da disputa

Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do TJ/DF concedeu a uma candidata o direito de continuar participando das demais fases do concurso público para a Polícia Militar do Distrito Federal, no qual concorre a vaga de médico psiquiatra. Após obter aprovação em três fases do concurso, a candidata foi excluída por ocasião dos exames médicos, tão-somente por não apresentar a altura mínima exigida no edital, qual seja de 1,60m.

No pedido, a autora assinala que a exigência tal como posta não se coaduna com o princípio da razoabilidade, na medida em que o cargo pretendido "pode ser exercido por pessoa de qualquer altura". Sustenta ainda que a previsão legal que estabelece altura mínima para os candidatos à PM/DF não alcança o estágio do oficial do quadro de saúde da PM/DF, mas apenas o curso de formação de ensino policial militar, com atividade de polícia ostensiva e combate à criminalidade.

O argumento foi acatado pelos magistrados ao considerarem que a jurisprudência predominante no Tribunal sinaliza no sentido de admitir-se o prosseguimento nas demais fases do concurso de candidato que não atingiu a estatura mínima exigida no edital, quando tal requisito não interferir objetivamente no desempenho das atribuições inerentes ao cargo. Assim, os julgadores concluíram que o entendimento aplica-se perfeitamente ao caso em tela, uma vez que, se aprovada, a candidata ocupará o cargo de médico psiquiatra, cujas atribuições não guardam nenhuma relação com a altura do profissional que as exerce.

A decisão foi proferida em Agravo de Instrumento diante de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu o pedido inicial da autora.

  • Processo : nº 20070020138515AGI

_____________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram