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TST fixa novos valores para o depósito recursal

O TST, através do ATO SEJUD GP nº 493, de 17/7/08, editou os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2007 a junho de 2008.

Da Redação

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Atualizado às 08:59


Depósito recursal


TST fixa novos valores para o depósito recursal

O TST, por meio do ATO SEJUD GP nº 493, de 17/7/08, editou os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT (clique aqui), reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2007 a junho de 2008.

Os novos valores são os seguintes:

R$ 5.357,25 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2008.

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