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Falecimento - Jediael Galvão Miranda

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Da Redação

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Atualizado às 09:59


Falecimento

Faleceu o desembargador Federal Jediael Galvão Miranda

O TRF da 3ª região informa, com pesar, o falecimento do desembargador federal Jediael Galvão Miranda na noite desta quinta-feira, 24/7, em acidente automobilístico ocorrido no quilômetro 225 da Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo-Rio, na região do município de Guarulhos.

O Santana em que se encontrava o desembargador, de 45 anos, e o agente Sérgio Liebermann, de 55, colidiu contra um caminhão que, com problemas mecânicos, parou na pista esquerda da referida estrada. O magistrado teve morte instantânea, enquanto o agente se encontra internado no Hospital Paulistano, no bairro do Paraíso, após ter passado pelo Hospital Geral de Guarulhos e Hospital Nipo-Brasileiro.

O velório e enterro do desembargador Jediael Galvão Miranda irão ocorrer na cidade de São José dos Campos, onde residia com a família - Cemitério Parque das Flores, localizado na avenida Engenheiro Francisco José Longo, 654, telefone (12) 341-6599.

Vida e obra

Jediael Galvão Miranda, que faria 46 anos no próximo dia 31, era baiano da cidade de Itarantim e teve toda uma vida ligada à carreira jurídica. Formado em Direito pelas Faculdades Intergradas de Guarulhos - FIG, especializou-se em Direito Público em curso da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região - Emag realizado em convênio com a PUC/SP.

Obteve a titulação com a monografia "Jurisdição Constitucional Coletiva : Mandado de Segurança Coletivo." É autor do livro "Direito da Seguridade Social" (Editora Campus Jurídico), lançado em 2007.

Na vida profissional, foi auxiliar e escrevente de cartório judicial, delegado de polícia e promotor de Justiça até ser aprovado em concurso e designado juiz federal substituto da Justiça Federal da 3ª Região (SP e MS) em 1993.

Quatro anos depois (1997), tornou-se juiz titular. Tomou posse como desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª região em 21/5/2003.

O desembargador deixa os pais, esposa e filhos.

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