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STJ mantém instalação da 7ª Vara Federal de Alagoas em União dos Palmares

O vice-presidente, no exercício da Presidência do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 4ª Vara Federal de Alagoas e manteve todos os procedimentos necessários para a instalação da 7ª Vara Federal do estado no município de União dos Palmares. A liminar impugnada determinou a interrupção dos atos destinados à efetiva transferência da Vara, instalada no último de 14 de julho pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros.

Da Redação

sábado, 26 de julho de 2008

Atualizado às 09:37


Liminar

STJ mantém instalação da 7ª Vara Federal de Alagoas em União dos Palmares

O vice-presidente, no exercício da Presidência do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 4ª Vara Federal de Alagoas e manteve todos os procedimentos necessários para a instalação da 7ª Vara Federal do estado no município de União dos Palmares. A liminar impugnada determinou a interrupção dos atos destinados à efetiva transferência da Vara, instalada no último de 14 de julho pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros.

A liminar que interrompeu a instalação da 7ª Vara Federal foi concedida em ação popular que tramita na 4ª Vara Federal de Alagoas. O município de União dos Palmares recorreu ao STJ alegando que o cumprimento da liminar provocará grave lesão à ordem pública e prejuízo aos municípios de toda a região, pois, sem ela, os jurisdicionados da região precisam se deslocar à capital do estado para ter sua prestação judiciária efetivada.

Segundo o ministro Cesar Rocha, o exame da conveniência e da oportunidade da criação e instalação de vara federal é um procedimento complexo que envolve os três Poderes da República e que não pode ser substituído por decisão isolada, proferida no juízo provisório e precário da liminar.

"Ao fazê-lo, contrariando a convergência de desejos manifestada em lei, ainda que sob o pretexto de proteger a moralidade e o patrimônio público, o juiz rompe a ordem pública administrativa, porque intervém de forma imprópria na seara administrativa do Poder que integra e dos demais Poderes da República."

Para o ministro, a decisão vai na contramão do plano de interiorização da Justiça Federal, causando prejuízo evidente à população que se servirá da vara federal de União dos Palmares. Cesar Rocha determinou que a decisão seja imediatamente comunicada ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal Regional Federal da 5ª região.

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